Resolução CAMEX nº 40 de 19/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nº 68/00 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,
Resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Fica incluído, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, o seguinte código e mercadoria, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#":
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO I.I. (%) |
7302.10.10 | De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m | 0 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN