Resolução CAMEX nº 40 de 27/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007
Altera as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006 e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2007, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 37/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º As alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam elevadas para 26%, para os códigos de tecidos indicados no Anexo I a esta Resolução;
b) ficam elevadas para 35%, para os códigos de confecções e calçados indicados, respectivamente, nos Anexos II e III a esta Resolução.
Art. 2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":
NCM | Descrição |
2207.10.00 | -Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol |
2207.20.10 | Álcool etílico |
3824.60.00 | -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 |
6402.19.00 | -Outros |
6402.99.90 | -Outros |
6403.19.00 | -Outros |
6403.99.90 | -Outros |
6404.11.00 | --Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
6404.19.00 | -Outros |
7208.10.00 | -Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
7208.26.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa |
7208.27.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa |
7208.38.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa |
7209.15.00 | --De espessura igual ou superior a 3mm |
b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":
NCM | Descrição Alíquota | (%) |
1513.29.10 | De amêndoa de palma | 2 |
3105.20.00 | -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio | 0 |
3105.51.00 | --Contendo nitratos e fosfatos | 0 |
4105.10.21 | Ao cromo ("wet-blue") 0 | |
4106.21.21 | Ao cromo ("wet-blue") 0 | |
8409.99.11 | Bielas | 16 |
Ex 001- Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas | 0 | |
8409.99.12 | Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres | 16 |
Ex 001 - Cabeçotes, para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas | 0 | |
8409.99.13 | Injetores (incluídos os bico injetores) 16 | |
Ex 001 - Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas | 0 | |
8409.99.20 | Pistões ou êmbolos | 16 |
Ex 001 - Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas | 0 | |
8409.99.90 | Outras | 16 |
Ex 001 - Cabeçotes, para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas | 0 | |
8418.30.00 | -Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros | 20 |
Ex 001 - Congeladores do tipo "Blast Freezer" para congelamento rápido de plasma, para uso em bancos de sangue/serviços de hemoterapia, capazes de congelar plasma em 30 minutos ou menos, por meio de sistema que baixe rapidamente a temperatura para 40º a 50º C, com compressor interno ou externo, mostrador digital de temperatura, possibilidade de interface com sistema informatizado para registro de parâmetros de temperatura durante o processo de congelamento, alarme sonoro e visual de desvio de temperatura, alimentação elétrica com voltagem de 110 e 220 volts, e que não requeira alimentação externa de gelo seco ou álcool, com capacidade de processar entre 20 a 64 bolsas de plasma de 300ml | 0 | |
8483.10.10 | Virabrequins | 16 |
Ex 001- Para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas | 0 | |
8483.30.90 | Outros | 16 |
Ex 001- Casquilhos, para motores diesel com potência máxima igual o superior a 800HP, para uso exclusivo em locomotivas diesel-elétricas | 0 | |
8507.80.00 | - Outros acumuladores | 18 |
Ex 001- Acumuladores elétricos recarregáveis compostos principalmente de níquel e sódio, com capacidade de 76Ah, taxa de energia de 19,215KWH, tensão com circuito aberto de 253V, corrente máxima de descarga266A, desenvolvida para utilização em veículo automóvel movido a eletricidade | 0 |
Parágrafo único. A redução da alíquota da NCM 1513.29.10 está limitada a uma quota de 70.000 toneladas, para importações realizadas até 31 de janeiro de 2008.
c) fica incluído o seguinte "Ex" na NCM 3002.10.39, que já integra a referida Lista:
NCM | Descrição | Alíquota (%) |
3002.10.39 | Ex 017 - Adalimumabe | 0 |
d) a alíquota do código NCM 2905.44.00 passa a ser de 30%.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
ANEXO I - CÓDIGOS DE TECIDOS CUJAS ALÍQUOTAS DA TARIFA EXTERNA COMUM PASSAM PARA 26%
NCM | Descrição |
5007.10.10 | Estampados, tintos ou de fios de diversas cores |
5007.10.90 | Outros |
5007.20.10 | Estampados, tintos ou de fios de diversas cores |
5007.20.90 | Outros |
5007.90.00 | -Outros tecidos |
5111.11.10 | De lã |
5111.11.20 | De pêlos finos |
5111.19.00 | --Outros |
5111.20.00 | -Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5111.30.90 | Outros |
5111.90.00 | -Outros |
5112.11.00 | --De peso não superior a 200g/m2 |
5112.19.10 | De lã |
5112.19.20 | De pêlos finos |
5112.20.10 | De lã |
5112.20.20 | De pêlos finos |
5112.30.10 | De lã |
5112.30.20 | De pêlos finos |
5112.90.00 | -Outros |
5113.00.11 | Com um conteúdo de pêlos grosseiros superior ou igual a 85%, em peso |
5113.00.12 | Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algodão |
5113.00.13 | Com um conteúdo de pêlos grosseiros inferior a 85%, em peso, e que não contenham algodão |
5113.00.20 | De crina |
5208.11.00 | --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² |
5208.12.00 | --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² |
5208.13.00 | --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.19.00 | --Outros tecidos |
5208.21.00 | --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² |
5208.22.00 | --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² |
5208.23.00 | --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.29.00 | --Outros tecidos |
5208.31.00 | --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² |
5208.32.00 | --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² |
5208.33.00 | --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.39.00 | --Outros tecidos |
5208.41.00 | --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² |
5208.42.00 | --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² |
5208.43.00 | --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.49.00 | --Outros tecidos |
5208.51.00 | --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100g/m² |
5208.52.00 | --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100g/m² |
5208.59.10 | Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.59.90 | Outros |
5209.11.00 | --Em ponto de tafetá |
5209.12.00 | --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.19.00 | --Outros tecidos |
5209.21.00 | --Em ponto de tafetá |
5209.22.00 | --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.29.00 | --Outros tecidos |
5209.31.00 | --Em ponto de tafetá |
5209.32.00 | --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.39.00 | --Outros tecidos |
5209.41.00 | --Em ponto de tafetá |
5209.42.10 | Com fios tintos em "indigo blue" segundo Color Index 73.000 |
5209.42.90 | Outros |
5209.43.00 | --Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.49.00 | --Outros tecidos |
5209.51.00 | --Em ponto de tafetá |
5209.52.00 | --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.59.00 | --Outros tecidos |
5210.11.00 | --Em ponto de tafetá |
5210.19.10 | Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.19.90 | Outros |
5210.21.00 | --Em ponto de tafetá |
5210.29.10 | Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.29.90 | Outros |
5210.31.00 | --Em ponto de tafetá |
5210.32.00 | --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.39.00 | --Outros tecidos |
5210.41.00 | --Em ponto de tafetá |
5210.49.10 | Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.49.90 | Outros |
5210.51.00 | --Em ponto de tafetá |
5210.59.10 | Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.59.90 | Outros |
5211.11.00 | --Em ponto de tafetá |
5211.12.00 | --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.19.00 | --Outros tecidos |
5211.20.10 | Em ponto de tafetá |
5211.20.20 | Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.20.90 | Outros |
5211.31.00 | --Em ponto de tafetá |
5211.32.00 | --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.39.00 | --Outros tecidos |
5211.41.00 | --Em ponto de tafetá |
5211.42.10 | Com fios tintos em "indigo blue" segundo Color Index 73.000 |
5211.42.90 | Outros |
5211.43.00 | --Outros tecidos em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.49.00 | --Outros tecidos |
5211.51.00 | --Em ponto de tafetá |
5211.52.00 | --Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.59.00 | --Outros tecidos |
5212.11.00 | --Crus |
5212.12.00 | --Branqueados |
5212.13.00 | - - Tintos |
5212.14.00 | --De fios de diversas cores |
5212.15.00 | --Estampados |
5212.21.00 | --Crus |
5212.22.00 | --Branqueados |
5212.23.00 | --Tintos |
5212.24.00 | --De fios de diversas cores |
5212.25.00 | --Estampados |
5309.11.00 | --Crus ou branqueados |
5309.19.00 | --Outros |
5309.21.00 | --Crus ou branqueados |
5309.29.00 | --Outros |
5310.10.10 | Aniagem de juta |
5310.10.90 | Outros |
5310.90.00 | -Outros |
5311.00.00 | Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. |
5407.10.19 | Outros |
5407.10.29 | Outros |
5407.20.00 | -Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes |
5407.30.00 | -"Tecidos" mencionados na Nota 9 da Seção XI |
5407.41.00 | --Crus ou branqueados |
5407.42.00 | --Tintos |
5407.43.00 | --De fios de diversas cores |
5407.44.00 | --Estampados |
5407.51.00 | --Crus ou branqueados |
5407.52.10 | Sem fios de borracha |
5407.52.20 | Com fios de borracha |
5407.53.00 | --De fios de diversas cores |
5407.54.00 | --Estampados |
5407.61.00 | --Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados |
5407.69.00 | --Outros |
5407.71.00 | --Crus ou branqueados |
5407.72.00 | --Tintos |
5407.73.00 | --De fios de diversas cores |
5407.74.00 | --Estampados |
5407.81.00 | --Crus ou branqueados |
5407.82.00 | --Tintos |
5407.83.00 | --De fios de diversas cores |
5407.84.00 | --Estampados |
5407.91.00 | --Crus ou branqueados |
5407.92.00 | --Tintos |
5407.93.00 | --De fios de diversas cores |
5407.94.00 | --Estampados |
5408.10.00 | -Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose |
5408.21.00 | --Crus ou branqueados |
5408.22.00 | --Tintos |
5408.23.00 | --De fios de diversas cores |
5408.24.00 | --Estampados |
5408.31.00 | --Crus ou branqueados |
5408.32.00 | --Tintos |
5408.33.00 | --De fios de diversas cores |
5408.34.00 | --Estampados |
5512.11.00 | --Crus ou branqueados |
5512.19.00 | --Outros |
5512.21.00 | --Crus ou branqueados |
5512.29.00 | --Outros |
5512.91.90 | Outros |
5512.99.90 | Outros |
5513.11.00 | --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5513.12.00 | --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5513.13.00 | --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5513.19.00 | --Outros tecidos |
5513.21.00 | --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5513.23.10 | Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5513.23.90 | Outros |
5513.29.00 | --Outros tecidos |
5513.31.00 | --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5513.39.11 | Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5513.39.19 | Outros |
5513.39.90 | Outros |
5513.41.00 | --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5513.49.11 | Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5513.49.19 | Outros |
5513.49.90 | Outros |
5514.11.00 | --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5514.12.00 | --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5514.19.10 | De fibras descontínuas de poliéster |
5514.19.90 | Outros |
5514.21.00 | --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5514.22.00 | --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5514.23.00 | --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5514.29.00 | --Outros tecidos |
5514.30.11 | Em ponto de tafetá |
5514.30.12 | Em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5514.30.19 | Outros |
5514.30.90 | Outros |
5514.41.00 | --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5514.42.00 | --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluído o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5514.43.00 | --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5514.49.00 | --Outros tecidos |
5515.11.00 | --Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose |
5515.12.00 | --Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5515.13.00 | --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
5515.19.00 | --Outros |
5515.21.00 | --Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5515.22.00 | --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
5515.29.00 | --Outros |
5515.91.00 | --Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5515.99.10 | Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos |
5515.99.90 | Outros |
5516.11.00 | --Crus ou branqueados |
5516.12.00 | --Tintos |
5516.13.00 | --De fios de diversas cores |
5516.14.00 | --Estampados |
5516.21.00 | --Crus ou branqueados |
5516.22.00 | --Tintos |
5516.23.00 | --De fios de diversas cores |
5516.24.00 | --Estampados |
5516.31.00 | --Crus ou branqueados |
5516.32.00 | --Tintos |
5516.33.00 | --De fios de diversas cores |
5516.34.00 | --Estampados |
5516.41.00 | --Crus ou branqueados |
5516.42.00 | --Tintos |
5516.43.00 | --De fios de diversas cores |
5516.44.00 | --Estampados |
5516.91.00 | --Crus ou branqueados |
5516.92.00 | --Tintos |
5516.93.00 | --De fios de diversas cores |
5516.94.00 | --Estampados |
5602.10.00 | -Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento ("cousus-tricotés") |
5602.21.00 | --De lã ou de pêlos finos |
5602.29.00 | --De outras matérias têxteis |
5602.90.00 | -Outros |
5603.11.90 | Outros |
5603.12.10 | De polietileno de alta densidade |
5603.12.90 | Outros |
5603.13.10 | De polietileno de alta densidade |
5603.13.90 | Outros |
5603.14.90 | Outros |
5603.91.00 | --De peso não superior a 25g/m2 |
5603.92.10 | De polietileno de alta densidade |
5603.92.90 | Outros |
5603.93.10 | De polietileno de alta densidade |
5603.93.90 | Outros |
5603.94.00 | --De peso superior a 150g/m2 |
5801.10.00 | -De lã ou de pêlos finos |
5801.21.00 | --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados |
5801.22.00 | --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados ("côtelés") |
5801.23.00 | --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
5801.24.00 | --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados ("épinglés") |
5801.25.00 | --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados |
5801.26.00 | --Tecidos de froco ("chenille") |
5801.31.00 | --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados |
5801.32.00 | --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados ("côtelés") |
5801.33.00 | --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
5801.34.00 | --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados ("épinglés") |
5801.35.00 | --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados |
5801.36.00 | --Tecidos de froco ("chenille") |
5801.90.00 | -De outras matérias têxteis |
5802.11.00 | --Crus |
5802.19.00 | --Outros |
5802.20.00 | -Tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis |
5802.30.00 | -Tecidos tufados |
5803.00.10 | De algodão |
5803.00.90 | Outros |
5804.10.10 | De algodão |
5804.10.90 | Outros |
5804.21.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
5804.29.10 | De algodão |
5804.29.90 | Outras |
5804.30.10 | De algodão |
5804.30.90 | Outras |
5805.00.10 | De algodão |
5805.00.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
5805.00.90 | De outras matérias têxteis |
5806.10.00 | -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco ("chenille") ou de tecidos atoalhados |
5806.20.00 | -Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha |
5806.31.00 | --De algodão |
5806.32.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
5806.39.00 | --De outras matérias têxteis |
5806.40.00 | -Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados ("bolducs") |
5807.10.00 | -Tecidos |
5807.90.00 | -Outros |
5808.10.00 | -Entrançados em peça |
5808.90.00 | -Outros |
5809.00.00 | Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. |
5810.10.00 | -Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado |
5810.91.00 | --De algodão |
5810.92.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
5810.99.00 | --De outras matérias têxteis |
5811.00.00 | Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. |
5903.10.00 | -Com poli(cloreto de vinila) |
5903.20.00 | -Com poliuretano |
5903.90.00 | -Outros |
6001.10.10 | De algodão |
6001.10.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6001.10.90 | De outras matérias têxteis |
6001.21.00 | --De algodão |
6001.22.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6001.29.00 | --De outras matérias têxteis |
6001.91.00 | --De algodão |
6001.92.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6001.99.00 | --De outras matérias têxteis |
6002.40.10 | De algodão |
6002.40.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6002.40.90 | De outras matérias têxteis |
6002.90.10 | De algodão |
6002.90.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6002.90.90 | De outras matérias têxteis |
6003.10.00 | -De lã ou de pêlos finos |
6003.20.00 | -De algodão |
6003.30.00 | -De fibras sintéticas |
6003.40.00 | -De fibras artificiais |
6003.90.00 | -Outros |
6004.10.10 | De algodão |
6004.10.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6004.10.90 | De outras matérias têxteis |
6004.90.10 | De algodão |
6004.90.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6004.90.90 | De outras matérias têxteis |
6005.21.00 | --Crus ou branqueados |
6005.22.00 | --Tintos |
6005.23.00 | --De fios de diversas cores |
6005.24.00 | --Estampados |
6005.31.00 | --Crus ou branqueados |
6005.32.00 | --Tintos |
6005.33.00 | --De fios de diversas cores |
6005.34.00 | --Estampados |
6005.41.00 | --Crus ou branqueados |
6005.42.00 | --Tintos |
6005.43.00 | --De fios de diversas cores |
6005.44.00 | --Estampados |
6005.90.10 | De lã ou de pêlos finos |
6005.90.90 | Outros |
6006.10.00 | -De lã ou de pêlos finos |
6006.21.00 | --Crus ou branqueados |
6006.22.00 | --Tintos |
6006.23.00 | --De fios de diversas cores |
6006.24.00 | --Estampados |
6006.31.00 | --Crus ou branqueados |
6006.32.00 | --Tintos |
6006.33.00 | --De fios de diversas cores |
6006.34.00 | --Estampados |
6006.41.00 | --Crus ou branqueados |
6006.42.00 | --Tintos |
6006.43.00 | --De fios de diversas cores |
6006.44.00 | --Estampados |
6006.90.00 | -Outros |
ANEXO II
CÓDIGOS DE CONFECÇÕES CUJAS ALÍQUOTAS DA TARIFA EXTERNA COMUM PASSAM PARA 35%
NCM | Descrição |
5701.10.11 | Feitos à mão |
5701.10.12 | Feitos à máquina |
5701.10.20 | De pêlos finos |
5701.90.00 | -De outras matérias têxteis |
5702.10.00 | -Tapetes denominados "Kelim" ou "Kilim", "Schumacks" ou "Soumak", "Karamanie" e tapetes semelhantes tecidos à mão |
5702.20.00 | -Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco) |
5702.31.00 | --De lã ou de pêlos finos |
5702.32.00 | --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.39.00 | --De outras matérias têxteis |
5702.41.00 | --De lã ou de pêlos finos |
5702.42.00 | --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.49.00 | --De outras matérias têxteis |
5702.50.10 | De lã ou de pêlos finos |
5702.50.20 | De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.50.90 | Outros |
5702.91.00 | --De lã ou de pêlos finos |
5702.92.00 | --De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.99.00 | --De outras matérias têxteis |
5703.10.00 | -De lã ou de pêlos finos |
5703.20.00 | -De náilon ou de outras poliamidas |
5703.30.00 | -De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais |
5703.90.00 | -De outras matérias têxteis |
5704.10.00 | -De superfície não superior a 0,3m2 |
5704.90.00 | -Outros |
5705.00.00 | Outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. |
6101.20.00 | -De algodão |
6101.30.00 | -De fibras sintéticas ou artificiais |
6101.90.10 | De lã ou de pêlos finos |
6101.90.90 | Outros |
6102.10.00 | -De lã ou de pêlos finos |
6102.20.00 | -De algodão |
6102.30.00 | -De fibras sintéticas ou artificiais |
6102.90.00 | -De outras matérias têxteis |
6103.10.10 | De lã ou de pêlos finos |
6103.10.20 | De fibras sintéticas |
6103.10.90 | De outras matérias têxteis |
6103.22.00 | --De algodão |
6103.23.00 | --De fibras sintéticas |
6103.29.10 | De lã ou de pêlos finos |
6103.29.90 | Outros |
6103.31.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6103.32.00 | --De algodão |
6103.33.00 | --De fibras sintéticas |
6103.39.00 | --De outras matérias têxteis |
6103.41.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6103.42.00 | --De algodão |
6103.43.00 | --De fibras sintéticas |
6103.49.00 | --De outras matérias têxteis |
6104.13.00 | --De fibras sintéticas |
6104.19.10 | De lã ou de pêlos finos |
6104.19.20 | De algodão |
6104.19.90 | De outras matérias têxteis |
6104.22.00 | --De algodão |
6104.23.00 | --De fibras sintéticas |
6104.29.10 | De lã ou de pêlos finos |
6104.29.90 | Outros |
6104.31.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6104.32.00 | --De algodão |
6104.33.00 | --De fibras sintéticas |
6104.39.00 | --De outras matérias têxteis |
6104.41.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6104.42.00 | --De algodão |
6104.43.00 | --De fibras sintéticas |
6104.44.00 | --De fibras artificiais |
6104.49.00 | --De outras matérias têxteis |
6104.51.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6104.52.00 | --De algodão |
6104.53.00 | --De fibras sintéticas |
6104.59.00 | --De outras matérias têxteis |
6104.61.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6104.62.00 | --De algodão |
6104.63.00 | --De fibras sintéticas |
6104.69.00 | --De outras matérias têxteis |
6105.10.00 | -De algodão |
6105.20.00 | -De fibras sintéticas ou artificiais |
6105.90.00 | -De outras matérias têxteis |
6106.10.00 | -De algodão |
6106.20.00 | -De fibras sintéticas ou artificiais |
6106.90.00 | -De outras matérias têxteis |
6107.11.00 | --De algodão |
6107.12.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6107.19.00 | --De outras matérias têxteis |
6107.21.00 | --De algodão |
6107.22.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6107.29.00 | --De outras matérias têxteis |
6107.91.00 | --De algodão |
6107.99.10 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6107.99.90 | Outros |
6108.11.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.19.00 | --De outras matérias têxteis |
6108.21.00 | --De algodão |
6108.22.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.29.00 | --De outras matérias têxteis |
6108.31.00 | --De algodão |
6108.32.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.39.00 | --De outras matérias têxteis |
6108.91.00 | --De algodão |
6108.92.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.99.00 | --De outras matérias têxteis |
6109.10.00 | -De algodão |
6109.90.00 | -De outras matérias têxteis |
6110.11.00 | --De lã |
6110.12.00 | --De cabra de Cachemira |
6110.19.00 | --Outros |
6110.20.00 | -De algodão |
6110.30.00 | -De fibras sintéticas ou artificiais |
6110.90.00 | -De outras matérias têxteis |
6111.20.00 | -De algodão |
6111.30.00 | -De fibras sintéticas |
6111.90.10 | De lã ou de pêlos finos |
6111.90.90 | Outros |
6112.11.00 | --De algodão |
6112.12.00 | --De fibras sintéticas |
6112.19.00 | --De outras matérias têxteis |
6112.20.00 | -Macacões e conjuntos, de esqui |
6112.31.00 | --De fibras sintéticas |
6112.39.00 | --De outras matérias têxteis |
6112.41.00 | --De fibras sintéticas |
6112.49.00 | --De outras matérias têxteis |
6113.00.00 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. |
6114.20.00 | -De algodão |
6114.30.00 | -De fibras sintéticas ou artificiais |
6114.90.10 | De lã ou de pêlos finos |
6114.90.90 | Outros |
6115.10.11 | De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples |
6115.10.12 | De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples |
6115.10.13 | De lã ou de pêlos finos |
6115.10.14 | De algodão |
6115.10.19 | De outras matérias têxteis |
6115.10.21 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6115.10.22 | De algodão |
6115.10.29 | De outras matérias têxteis |
6115.10.91 | De lã ou de pêlos finos |
6115.10.92 | De algodão |
6115.10.93 | De fibras sintéticas |
6115.10.99 | De outras matérias têxteis |
6115.21.00 | --De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples |
6115.22.00 | --De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples |
6115.29.10 | De lã ou de pêlos finos |
6115.29.20 | De algodão |
6115.29.90 | Outras |
6115.30.10 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6115.30.20 | De algodão |
6115.30.90 | De outras matérias têxteis |
6115.94.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6115.95.00 | --De algodão |
6115.96.00 | --De fibras sintéticas |
6115.99.00 | --De outras matérias têxteis |
6116.10.00 | -Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha |
6116.91.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6116.92.00 | --De algodão |
6116.93.00 | --De fibras sintéticas |
6116.99.00 | --De outras matérias têxteis |
6117.10.00 | -Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes |
6117.80.10 | Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons |
6117.80.90 | Outros |
6117.90.00 | -Partes |
6201.11.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6201.12.00 | --De algodão |
6201.13.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6201.19.00 | --De outras matérias têxteis |
6201.91.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6201.92.00 | --De algodão |
6201.93.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6201.99.00 | --De outras matérias têxteis |
6202.11.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6202.12.00 | --De algodão |
6202.13.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6202.19.00 | --De outras matérias têxteis |
6202.91.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6202.92.00 | --De algodão |
6202.93.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6202.99.00 | --De outras matérias têxteis |
6203.11.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6203.12.00 | --De fibras sintéticas |
6203.19.00 | --De outras matérias têxteis |
6203.22.00 | --De algodão |
6203.23.00 | --De fibras sintéticas |
6203.29.10 | De lã ou de pêlos finos |
6203.29.90 | Outros |
6203.31.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6203.32.00 | --De algodão |
6203.33.00 | --De fibras sintéticas |
6203.39.00 | --De outras matérias têxteis |
6203.41.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6203.42.00 | --De algodão |
6203.43.00 | --De fibras sintéticas |
6203.49.00 | --De outras matérias têxteis |
6204.11.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6204.12.00 | --De algodão |
6204.13.00 | --De fibras sintéticas |
6204.19.00 | --De outras matérias têxteis |
6204.21.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6204.22.00 | --De algodão |
6204.23.00 | --De fibras sintéticas |
6204.29.00 | --De outras matérias têxteis |
6204.31.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6204.32.00 | --De algodão |
6204.33.00 | --De fibras sintéticas |
6204.39.00 | --De outras matérias têxteis |
6204.41.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6204.42.00 | --De algodão |
6204.43.00 | --De fibras sintéticas |
6204.44.00 | --De fibras artificiais |
6204.49.00 | --De outras matérias têxteis |
6204.51.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6204.52.00 | --De algodão |
6204.53.00 | --De fibras sintéticas |
6204.59.00 | --De outras matérias têxteis |
6204.61.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6204.62.00 | --De algodão |
6204.63.00 | --De fibras sintéticas |
6204.69.00 | --De outras matérias têxteis |
6205.20.00 | -De algodão |
6205.30.00 | -De fibras sintéticas ou artificiais |
6205.90.10 | De lã ou de pêlos finos |
6205.90.90 | Outras |
6206.10.00 | -De seda ou de desperdícios de seda |
6206.20.00 | -De lã ou de pêlos finos |
6206.30.00 | -De algodão |
6206.40.00 | -De fibras sintéticas ou artificiais |
6206.90.00 | -De outras matérias têxteis |
6207.11.00 | --De algodão |
6207.19.00 | --De outras matérias têxteis |
6207.21.00 | --De algodão |
6207.22.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6207.29.00 | --De outras matérias têxteis |
6207.91.00 | --De algodão |
6207.99.10 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6207.99.90 | Outros |
6208.11.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6208.19.00 | --De outras matérias têxteis |
6208.21.00 | --De algodão |
6208.22.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6208.29.00 | --De outras matérias têxteis |
6208.91.00 | --De algodão |
6208.92.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6208.99.00 | --De outras matérias têxteis |
6209.20.00 | -De algodão |
6209.30.00 | -De fibras sintéticas |
6209.90.10 | De lã ou de pêlos finos |
6209.90.90 | Outras |
6210.10.00 | -Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 |
6210.20.00 | -Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19 |
6210.30.00 | -Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19 |
6210.40.00 | -Outro vestuário de uso masculino |
6210.50.00 | -Outro vestuário de uso feminino |
6211.11.00 | --De uso masculino |
6211.12.00 | --De uso feminino |
6211.20.00 | -Macacões e conjuntos, de esqui |
6211.32.00 | --De algodão |
6211.33.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6211.39.10 | De lã ou de pêlos finos |
6211.39.90 | Outras |
6211.41.00 | --De lã ou de pêlos finos |
6211.42.00 | --De algodão |
6211.43.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6211.49.00 | --De outras matérias têxteis |
6212.10.00 | -Sutiãs e "bustiers" |
6212.20.00 | -Cintas e cintas-calças |
6212.30.00 | -Modeladores de torso inteiro |
6212.90.00 | -Outros |
6213.20.00 | -De algodão |
6213.90.10 | De seda ou de desperdícios de seda |
6213.90.90 | Outros |
6214.10.00 | -De seda ou de desperdícios de seda |
6214.20.00 | -De lã ou de pêlos finos |
6214.30.00 | -De fibras sintéticas |
6214.40.00 | -De fibras artificiais |
6214.90.10 | De algodão |
6214.90.90 | Outros |
6215.10.00 | -De seda ou de desperdícios de seda |
6215.20.00 | -De fibras sintéticas ou artificiais |
6215.90.00 | -De outras matérias têxteis |
6216.00.00 | Luvas, mitenes e semelhantes. |
6217.10.00 | -Acessórios |
6217.90.00 | -Partes |
6301.10.00 | -Cobertores e mantas, elétricos |
6301.20.00 | -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pêlos finos |
6301.30.00 | -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão |
6301.40.00 | -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas |
6301.90.00 | -Outros cobertores e mantas |
6302.10.00 | -Roupas de cama, de malha |
6302.21.00 | --De algodão |
6302.22.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.29.00 | --De outras matérias têxteis |
6302.31.00 | --De algodão |
6302.32.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.39.00 | --De outras matérias têxteis |
6302.40.00 | -Roupas de mesa, de malha |
6302.51.00 | --De algodão |
6302.53.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.59.10 | De linho |
6302.59.90 | Outras |
6302.60.00 | -Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão |
6302.91.00 | --De algodão |
6302.93.00 | --De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.99.10 | De linho |
6302.99.90 | Outras |
6303.12.00 | --De fibras sintéticas |
6303.19.10 | De algodão |
6303.19.90 | Outros |
6303.91.00 | --De algodão |
6303.92.00 | --De fibras sintéticas |
6303.99.00 | --De outras matérias têxteis |
6304.11.00 | --De malha |
6304.19.10 | De algodão |
6304.19.90 | De outras matérias têxteis |
6304.91.00 | --De malha |
6304.92.00 | --De algodão, exceto de malha |
6304.93.00 | --De fibras sintéticas, exceto de malha |
6304.99.00 | --De outras matérias têxteis, exceto de malha |
6305.10.00 | -De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 |
6305.20.00 | -De algodão |
6305.32.00 | --Contêineres flexíveis para produtos a granel |
6305.33.10 | De malha |
6305.33.90 | Outros |
6305.39.00 | --Outros |
6305.90.00 | -De outras matérias têxteis |
6306.12.00 | --De fibras sintéticas |
6306.19.10 | De algodão |
6306.19.90 | Outros |
6306.22.00 | --De fibras sintéticas |
6306.29.10 | De algodão |
6306.29.90 | Outros |
6306.30.10 | De fibras sintéticas |
6306.30.90 | De outras matérias têxteis |
6306.40.10 | De algodão |
6306.40.90 | De outras matérias têxteis |
6306.91.00 | --De algodão |
6306.99.00 | --De outras matérias têxteis |
6307.10.00 | -Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes |
6307.20.00 | -Cintos e coletes salva-vidas |
6307.90.10 | De falso tecido |
6307.90.90 | Outros |
6308.00.00 | Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. |
6309.00.10 | Vestuário, seus acessórios, e suas partes |
6309.00.90 | Outros |
6310.10.00 | -Escolhidos |
6310.90.00 | -Outros |
ANEXO III
CÓDIGOS DE CALÇADOS CUJAS ALÍQUOTAS DA TARIFA EXTERNA COMUM PASSAM PARA 35%
NCM | Descrição |
6401.10.00 | -Calçados com biqueira protetora de metal |
6401.92.00 | --Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho |
6401.99.10 | Cobrindo o joelho |
6401.99.90 | Outros |
6402.19.00 | --Outros |
6402.20.00 | -Calçados com parte superior em tiras ou correias, com saliências (espigões) que se encaixam na sola |
6402.91.10 | Com biqueira protetora de metal |
6402.91.90 | Outros |
6402.99.10 | Com biqueira protetora de metal |
6402.99.90 | Outros |
6403.19.00 | --Outros |
6403.20.00 | -Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural, passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande |
6403.40.00 | -Outros calçados, com biqueira protetora de metal |
6403.51.10 | Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal |
6403.51.90 | Outros |
6403.59.10 | Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal |
6403.59.90 | Outros |
6403.91.10 | Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal |
6403.91.90 | Outros |
6403.99.10 | Com sola de madeira, desprovidos de palmilhas e de biqueira protetora de metal |
6403.99.90 | Outros |
6404.11.00 | --Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
6404.19.00 | --Outros |
6404.20.00 | -Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído |
6405.10.10 | Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior (corte) de couro reconstituído |
6405.10.20 | Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior (corte) de couro reconstituído |
6405.10.90 | Outros |
6405.20.00 | -Com a parte superior de matérias têxteis |
6405.90.00 | -Outros |