Resolução GSEFAZ nº 40 DE 22/12/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 dez 2017

Estabelece o valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com gás natural.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de estabelecer o valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF para determinação da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nos termos do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, nas operações internas com gás natural;

Considerando, ainda, o disposto no § 9º do art. 110, do Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º Fixar para o mês de dezembro de 2017, o valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, em R$ 1,6888 por metro cúbico, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com gás natural, exceto Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN).

Art. 2º É responsável pela cobrança e recolhimento do ICMS, na condição de sujeito passivo por substituição, devendo fazer a retenção do imposto devido na operação ou operações subsequentes a serem realizadas pelos adquirentes, as Bases de Operações da Petrobrás, localizadas no interior do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 22 de dezembro de 2017.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda