Resolução GSEFAZ nº 40 DE 04/12/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 dez 2020

ESTABELECE o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999;

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 7 de dezembro de 2020, data para a qual foi declarado ponto facultativo, nos termos do Decreto estadual de 2 de dezembro de 2020;

Considerando que a rede bancária funcionará regularmente no dia 7 de dezembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Fica mantido o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, com vencimento em 7 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 04 de dezembro de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda