Resolução GSEFAZ nº 40 DE 04/12/2020
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 dez 2020
ESTABELECE o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, no caso que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;
Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999;
Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 7 de dezembro de 2020, data para a qual foi declarado ponto facultativo, nos termos do Decreto estadual de 2 de dezembro de 2020;
Considerando que a rede bancária funcionará regularmente no dia 7 de dezembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Fica mantido o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições, com vencimento em 7 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 04 de dezembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda