Resolução GSEFAZ nº 40 DE 29/09/2022

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 set 2022

Mantém tratamento tributário disciplinado por meio de Ato Declaratório, nos casos em que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a existência de Atos Declaratórios vigentes que estabelecem procedimentos tributários que deverão ser observados pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (REMAN), inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0793-79 e no CCA sob o nº 04.105.626-4, estabelecida nesta cidade, na Rua Quixito, 1, Vila Buriti, Distrito Industrial de Manaus;

Considerando que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade aprovou a desmobilização dos ativos pertencentes à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (REMAN) e determinou a constituição de empresa para assunção integral das atividades exercidas;

Considerando que esta nova empresa denomina-se REFINARIA DE MANAUS S.A., estabelecida nesta cidade, na Rua Quixito, 1, Vila Buriti, inscrita no CNPJ sob o nº 40.180.943/0001-68 e no CCA sob o nº 05.427.487-7, sendo subsidiária integral da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01;

Considerando que não haverá alteração fático-jurídica da disciplina estabelecida por meio de Atos Declaratórios em que a REFINARIA DE MANAUS S.A participará na condição de fornecedora de derivados de petróleo a distribuidoras;

Considerando que PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. manterá o comércio de derivados de petróleo por meio do CNPJ nº 33.000.167/0381-84, com inscrição estadual nº 05.436.764-6, localizada na cidade de Itacoatiara/AM na rua Carlos Henrique Moehring, nº 1300, Jauari II, CEP 69.104-404;

Considerando o interesse do Governo do Estado na manutenção do fornecimento de derivados de petróleo e na continuidade do serviço público, buscando a manutenção dos níveis de arrecadação e de emprego,

Resolve:

Art. 1º Os Atos Declaratórios vigentes que tenham como fornecedora qualificada de derivados de petróleo a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.(REMAN), inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0793-79 e no CCA sob o nº 04.105.626-4, permanecerão válidos até seu termo final, limitado à vigência desta Resolução, desde que o fornecimento seja advindo dos seguintes estabelecimentos:

I - REFINARIA DE MANAUS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.180.943/0001-68 e no CCA sob o nº 05.427.487-7, estabelecida nesta cidade, na Rua Quixito, 1, Vila Buriti;

II - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0381-84 e no CCA sob o nº 05.436.764-6, estabelecida na cidade de Itacoatiara/AM, na rua Carlos Henrique Moehring, nº 1300, Jauari II.

Art. 2º As obrigações acessórias da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.(REMAN), inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0793-79 e no CCA sob o nº 04.105.626-4, deverão ser atendidas pelas empresas relacionadas nos incisos I e II do caput , nas hipóteses previstas nos Atos Declatórios.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de outubro de 2022 a 2 de janeiro de 2023.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 29 de setembro de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda