Resolução CONAMA nº 402 de 17/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2008
Altera os arts. 11 e 12 da Resolução nº 335, de 3 de abril de 2003.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, I da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do Processo nº 02000.001746/2008-21, e
Considerando a necessidade de revisão da Resolução nº 335, de 3 de abril de 2003 e da Resolução nº 368, de 28 de março de 2006, que dispõem sobre o licenciamento ambiental de cemitérios, em função das particularidades dos cemitérios existentes na data da publicação da Resolução nº 335, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 11 e 12 da Resolução nº 335, de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente deverão estabelecer até dezembro de 2010 critérios para adequação dos cemitérios existentes em abril de 2003.
Art. 12. O Plano de Encerramento das atividades deverá constar do processo de licenciamento ambiental, nele incluindo medidas de recuperação da área atingida e indenização de possíveis vítimas.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Resolução nº 368, de 28 de março de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
Presidente do Conselho