Resolução BACEN nº 4.021 de 29/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011

Disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços vinculados a operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais e institui a obrigatoriedade de informação do Valor Efetivo Total (VET) nas operações da espécie.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2011, com base nos arts. 3º, inciso V , e 4º, incisos VI, VIII, IX e XXXI, da referida Lei ,

Resolveu:

Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º A cobrança de tarifa pela prestação de serviços prioritários a pessoas naturais deve observar a lista de serviços, a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança estabelecidos na Tabela I anexa a esta Resolução, assim considerados aqueles relacionados a:

I - cadastro;

II - conta de depósitos;

III - transferência de recursos;

IV - operação de crédito e de arrendamento mercantil;

V - cartão de crédito básico; e

VI - operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais.

§ 1º O valor das tarifas de que trata o caput deve ser estabelecido em reais.

§ 2º O valor de tarifa cobrada pela prestação de serviço por meio do canal de atendimento "Correspondente no País", previsto na Tabela I de que trata o caput, não pode ser superior ao da tarifa cobrada pela prestação do mesmo serviço por meio de canal de atendimento presencial ou pessoal." (NR)

" Art. 5º .....

VII - outros serviços de câmbio não previstos na Tabela I anexa a esta Resolução;

VIII - cartão pré-pago;

....." (NR)

Art. 2º A Resolução nº 3.919, de 2010, fica acrescida do art. 16-A , com a seguinte redação:

" Art. 16-A As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, mediante consulta sob qualquer forma e previamente à contratação, com pessoas naturais, de operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais, devem informar ao cliente ou usuário o valor total da operação, expresso em reais, por unidade de moeda estrangeira.

Parágrafo único. O valor total da operação mencionado no caput será denominado Valor Efetivo Total (VET) e deve ser calculado considerando a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas." (NR)

Art. 3º A Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010 , passa a vigorar na forma da tabela divulgada por esta Resolução.

Art. 4º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem se adaptar ao disposto nesta Resolução até 2 de janeiro de 2012, observado que:

I - a divulgação, nos termos do art. 15 da Resolução nº 3.919, de 2010 , da Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010 , modificada por esta Resolução, deve ocorrer até 2 de janeiro de 2012; e

II - o encaminhamento ao Banco Central do Brasil das informações concernentes a tarifas relacionadas às operações de câmbio manual, na forma da Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010 , modificada por esta Resolução, deve ocorrer até 1º de fevereiro de 2012.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do BACEN

ANEXO

  LISTA DE SERVIÇOS   CANAIS DE ENTREGA/FORMAS DE ENTREGA   SIGLA NO EXTRATO   VALOR DA TARIFA (R$)  
1 - CADASTRO  
1.1   Confecção de cadastro para início de relacionamento     CADASTRO    
2 - CONTA DE DEPOSITOS  
2.1   Cartão        
2.1.1   Fornecimento de 2ª via de cartão com função débito     2ª via-CARTÃODEBITO    
2.1.2   Fornecimento de 2ª via de cartão com função movimentação de conta de poupança     2ª via-CARTÃOPOUPANÇA    
2.2   Cheque        
2.2.1   Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)     EXCLUSÃO CCF    
2.2.2   Contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque     SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO   
2.2.3   Fornecimento de folhas de cheque     FOLHACHEQUE    
2.2.4   Cheque administrativo     CHEQUE ADMINISTRATIVO   
2.2.5   Cheque visado     CHEQUE VISADO    
2.3   Saque        
2.3.1   Saque de conta de depósitos à vista e de poupança   Presencial ou pessoal   SAQUEpessoal    
    Terminal de autoatendimento   SAQUEterminal    
    Correspondente no País   SAQUEcorrespondente    
2.4   Deposito        
2.4.1   Depósito Identificado     DEPOSITO identificado   
2.5   Consulta        
2.5.1   Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança   Presencial ou pessoal   EXTRATO mês(P)   
    Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos   EXTRATO mês(E)   
    Correspondente no País   EXTRATO mês(C)   
2.5.2   Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança   Presencial ou pessoal   EXTRATO movimento(P)   
    Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos   EXTRATO movimento(E)   
    Correspondente no País   EXTRATO movimento(C)   
2.5.3   Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado     MICROFILME    
3 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS  
3.1   Transferência por meio de DOC   Presencial ou pessoal   DOCpessoal    
    Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos   DOCeletrônico    
    Internet   DOCinternet    
3.2   Transferência por meio de TED   Presencial ou pessoal   TEDpessoal    
    Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos   TEDeletrônico    
    Internet   TEDinternet    
3.3   Transferência agendada por meio de DOC/TED   Presencial ou pessoal   DOC/TEDagendado(P)    
    Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos   DOC/TEDagendado(E)    
    Internet   DOC/TEDagendado(I)    
3.4   Transferência entre contas na própria instituição   Presencial ou pessoal   TRANSF. RECURSO(P)   
    Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos, inclusive internet   TRANSF. RECURSO(E/I)   
3.5   Ordem de Pagamento     ORDEM PAGAMENTO   
4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO E ARRENDAMENTO MERCANTIL  
4.1   Concessão de adiantamento a depositante     ADIANT. DEPOSITANTE   
5 - CARTÃO DE CRÉDITO BASICO  
5.1   Anuidade - cartão básico   Nacional   ANUIDADE Nacional    
    Internacional   ANUIDADE Int.    
5.2   Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito     2ª via-CARTÃO CRÉDITO    
5.3   Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie   No País   RETIRADA-País    
    No exterior   RETIRADA-exterior    
5.4   Pagamento de contas utilizando a função crédito     PAGAMENTO CONTAS   
6 -OPERAÇÃO DE CÂMBIO MANUAL PARA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA RELACIONADA A VIAGENS INTERNACIONAIS  
6.1   Venda de moeda estrangeira   Espécie   VENDA CÂMBIO espécie    
    Cheque de viagem   VENDA CÂMBIO cheque    
    Cartão pré-pago - emissão e carga   VENDA CÂMBIO prépagoemi    
    Cartão pré-pago - recarga   VENDA CÂMBIO prépagorec    
6.2   Compra de moeda estrangeira   Espécie   COMPRA CÂMBIO espécie    
    Cheque de viagem   COMPRA CÂMBIO cheque    
    Cartão pré-pago  COMPRA CÂMBIO prépago   

(P) Pessoal

(E) Eletrônico

(C) Correspondente no País

(I) Internet

CÓDIGO  SIGLA   FATO GERADOR DA COBRANÇA  
1.1   CADASTRO   Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente.  
2.1.1   2ª via-CARTÃO DEBITO   Confecção e emissão de novo cartão com função débito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.  
2.1.2   2ª via-CARTÃO POUPANÇA   Confecção e emissão de novo cartão de poupança, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.  
2.2.1   EXCLUSÃO CCF   Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída.  
2.2.2   SUSTAÇÃO /REVOGAÇÃO  Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido.  
2.2.3   FOLHACHEQUE   Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos à vista independentemente do número de titulares.  
2.2.4   CHEQUE ADMNISTRATIVO   Emissão de cheque administrativo.  
2.2.5   CHEQUEVISADO   Procedimentos para registro e bloqueio do saldo em conta de depósitos à vista correspondente ao valor do cheque.  
2.3.1   SAQUE pessoal   Saque em guichê de caixa além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos ("contas eletrônicas") não há gratuidade para este canal de entrega.  
SAQUE terminal   Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.  
SAQUE correspondente   Saque em empresa que atua como correspondente no País de instituição financeira.  
2.4.1   DEPÓSITO identificado  Depósito com registro de informações necessárias à identificação, a qualquer tempo, da operação e/ou do depositante, por este solicitado.  
2.5.1   EXTRATO mês(P)   Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega.  
EXTRATO mês(E)  Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.  
EXTRATO mês(C)   Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em empresa que atua como correspondente no País de instituiçãofinanceira, além do número permitido gratuitamente por mês nas contas de depósitos de poupança. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega.  
2.5.2   EXTRATO movimento(P)  Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente.  
EXTRATO movimento(E)  Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.  
EXTRATO movimento(C)  Fornecimento de extrato com a movimentação de um período, por meio de empresa que atua como correspondente no País de instituição financeira.  
2.5.3   MICROFILME   Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado.  
3.1   DOC pessoal   Realização de transferência de recursos por meio de Documento de Crédito (DOC) em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente.  
DOC eletrônico   Realização de transferência de recursos por meio de DOC em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.  
DOC internet   Realização de transferência de recursos por meio de DOC pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.  
3.2   TED pessoal   Realização de transferência de recursos por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente. 
TED eletrônico   Realização de transferência de recursos por meio de TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.  
TED internet   Realização de transferência de recursos por meio de TED pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.  
3.3   DOC/TEDagendado (P)   Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento telefônico realizado por atendente.  
DOC/TEDagendado (E)   Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.  
DOC/TEDagendado (I)   Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.  
3.4   TRANSF. RECURSO (P)  Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega.  
TRANSF. RECURSO (E/I)  Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, inclusive internet, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.  
3.5   ORDEM PAGAMENTO   Realização de ordem de pagamento.  
4.1   ADIANT. DEPOSITANTE   Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldodevedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias.  
5.1   ANUIDADE Nacional   Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País, para pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitido o parcelamento da cobrança.  
ANUIDADE Int.   Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País e no exterior, para pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitido o parcelamento da cobrança.  
5.2   2ª via-CARTÃO CRÉDITO   Confecção e emissão de novo cartão com função crédito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.  
5.3   RETIRADA-País   Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no País para retirada em espécie na função crédito.  
RETIRADA-exterior   Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no exterior para retirada em espécie na função crédito ou débito.  
5.4   PAGAMENTOCONTAS   Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito do cartão.  
5.5   AVAL. EMERG. CRÉDITO   Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial, a pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal, para realização de despesa acima do limite do cartão, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias.  
6.1   VENDA CÂMBIO espécie   Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em espécie, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação e entrega da moeda. 
VENDA CÂMBIO cheque   Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cheque de viagem, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação e entrega dos cheques. 
VENDA CÂMBIO prépagoemi   Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional, em operação de câmbiomanual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação, emissão e entrega do cartão, bem como a realização da carga inicial.  
VENDA CÂMBIO prépagorec   Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação e realização da recarga . 
6.2   COMPRA CÂMBIO espécie   Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em espécie, em operação de câmbio manual relacionada a viagensinternacionais, compreendidas as fases de recepção e conferência da moeda estrangeira na dependência da instituição ou de empresa que atua como seu correspondente no País, contratação, liquidação e registro da operação. 
COMPRA CÂMBIO cheque   Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em cheque de viagem, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de recepção e conferência dos cheques na dependência da instituição ou de empresa que atua como seu correspondente no País, contratação, liquidação e registro da operação. 
COMPRA CÂMBIO prépago   Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em cartão pré-pago, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação, liquidação e registro da operação.