Resolução BACEN nº 4032 DE 30/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011

Dispõe sobre ajustes nas condições dos financiamentos de comercialização de produtos agrícolas.

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de novembro de 2011, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964 , e dos arts. 4º , 5º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 ,

Resolveu:

Art. 1º Os itens 5, 15 e 23 da Seção 1 (Empréstimos do Governo Federal) do Capítulo 4 (Finalidades Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a seguinte redação:

"5 - O EGF classifica-se como crédito de comercialização e tem como base o valor do preço mínimo dos produtos amparados pela PGPM no local de produção, admitidos ágios e deságios definidos pela Conab de acordo com o tipo e qualidade do produto." (NR)

"15 - A concessão de EGF, ao amparo de recursos controlados (MCR 2-4-3-"a"), a cooperativas de produtores rurais na atividade de beneficiamento ou industrialização, beneficiadores e indústrias, mediante comprovação da aquisição da matéria-prima diretamente de produtores ou de suas cooperativas, por preço não inferior ao mínimo fixado, observado o disposto no item 5, fica sujeita às seguintes condições:

d) as informações prestadas em face do disposto neste item devem ser registradas pelas instituições financeiras no Recor, referentes às operações contratadas a partir de 01.01.2013, na forma definida pelo Banco Central do Brasil;

..... " (NR)

"23 - .....

a) Produtos da Safra de Verão:

  Produtos   
  Unidades da Federação/Regiões Amparadas   
  Período de contratação do financiamento   
  Algodão em caroço    
  Sul, Sudeste e BA-Sul   
  1º/3 a 28/2   
  Centro-Oeste   
  1º/5 a 30/4   
  Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)   
  1º/7 a 30/6   
  Algodão em pluma    
  Sul, Sudeste e BA-Sul   
  1º/3 a 28/2   
  Centro-Oeste   
  1º/5 a 30/4   
  Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)    
  1º/7 a 30/6   
  Alho   
  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste   
  1º/7 a 30/6   
  Amendoim   
  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste   
  1º/2 a 31/1   
  Arroz longo fino em casca    
  Sul (exceto PR)   
  1º/2 a 31/1    
  Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR   
  Norte e MT   
  Arroz longo em casca    
  Sul (exceto PR)   
  1º/2 a 31/1    
  Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR   
  Norte e MT   
  Café arábica e conilon beneficiados, grão cru e colhidos na safra   
  Todo o território nacional   
  1º/04 a 31/3   
  Borracha natural   
  Todo o território nacional   
  1º/1 a 31/12   
  Caroço de algodão    
  Sul, Sudeste e BA-Sul   
  1º/3 a 29/2   
  Centro-Oeste   
  1º/5 a 30/4   
  Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)   
  1º/7 a 30/6   
  Castanha de caju   
  Norte e Nordeste   
  1º/7 a 30/6   
  Casulo de seda   
  PR e SP   
  1º/7 a 30/6   
  Cera de Carnaúba (Tipo 4)   
  Nordeste   
  1º/7 a 30/6   
  Farinha de mandioca    
  Sul, Sudeste e Centro-Oeste   
  1º/1 a 31/12    
  Norte e Nordeste   
  Fécula de mandioca   
  Sul, Sudeste e Centro-Oeste   
  1º/1 a 31/12   
  Goma/Polvilho   
  Norte e Nordeste   
  1º/1 a 31/12   
  Feijão    
  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul   
  1º/11 a 31/10   
  Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)   
  1º/1 a 31/12   
  Feijão macaçar   
  Norte e Nordeste   
  1º/1 a 31/12   
  Guaraná   
  Norte, Nordeste e Centro-Oeste   
  1º/7 a 30/6   
  Juta/Malva embonecada    
  Norte e MA   
  1º/1 a 31/12    
  Juta/Malva prensada   
  Leite    
  Sul, Sudeste e Nordeste   
  1º/7 a 30/6    
  Centro-Oeste (exceto MT)   
  Norte e MT   
  Mamona em baga   
  Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP   
  1º/7 a 30/6   
  Milho    
  Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT)    
  1º/1 a 31/12    
  MT e RO   
  Norte (exceto RO) e Nordeste   
  1º/6 a 31/5   
  Milho pipoca   
  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul   
  1º/1 a 31/12   
  Raiz de mandioca    
  Sul, Sudeste e Centro-Oeste   
  1º/1 a 31/12    
  Norte e Nordeste   
  Sisal   
  BA, PB e RN   
  1º/7 a 30/6   
  Soja    
  Todo o território nacional (exceto MT, RO, AM, PA, AC)   
  1º/1 a 31/12    
  MT, RO, AM, PA e AC   
  Sorgo    
  Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT)   
  1º/1 a 31/12    
  MT e RO   
  Norte (exceto RO) e Nordeste   
  1º/6 a 31/5   
  Uva (mosto, sucos, vinhos, destilados de vinhos e álcool, vínico, elaborados a partir de uvas produzidas nas regiões amparadas na safra vigente)   
  Sul, Sudeste e Nordeste   
  1º/1 a 31/12   

b) Produtos da Safra de Verão - Sementes:

  Produtos   
  Unidades da Federação/Regiões Amparadas   
  Período de contratação do financiamento   
  Algodão    
  Sul, Sudeste e BA-Sul   
  1º/3 a 28/2   
  Centro-Oeste   
  1º/5 a 30/4   
  Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)    
  1º/7 a 30/6   
  Amendoim   
  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste   
  1º/2 a 31/1   
  Arroz longo fino    
  Todo o território nacional   
  1º/2 a 31/1    
  Arroz longo   
 

c) Produtos da Safra de Inverno:

  Produto   
  Regiões Amparadas   
  Período de contratação do financiamento   
  Trigo    
  Sul e Sudeste   
  1º/7 a 30/6   
  Centro-Oeste e BA   
  1º/6 a 31/5   
  Aveia   
  Sul   
  1º/7 a 30/6   
  Canola   
  Centro-Oeste, Sudeste e Sul   
  1º/7 a 30/6   
  Cevada   
  Centro-Oeste, Sudeste e Sul   
  1º/7 a 30/6   
  Girassol   
  Centro-Oeste e Sul   
  1º/7 a 30/6   
  Triticale   
  Centro-Oeste, Sudeste e Sul   
  1º/7 a 30/6   

d) Produtos da Safra de Inverno - Sementes:

  Produtos   
  Regiões Amparadas   
  Período de contratação do financiamento   
  Cevada   
  Centro-Oeste, Sudeste e Sul   
  1º/7 a 30/6   
  Girassol   
  Centro-Oeste e Sul   
  1º/7 a 30/6   
  Trigo    
  Sul e Sudeste   
  1º/7 a 30/6   
  Centro-Oeste e BA   
  1º/6 a 31/5   
  Triticale   
  Centro-Oeste, Sudeste e Sul   
  1º/7 a 30/6   

e) Produtos Extrativos:

  Produtos   
  Unidades da Federação/Regiões Amparadas   
  Período de contratação do financiamento   
  Açaí (fruto)   
  Norte, Nordeste e MT   
  1º/7 a 30/6   
  Babaçu (amêndoa)   
  Norte, Nordeste e MT   
  1º/7 a 30/6   
  Baru (fruto)   
  Bioma cerrado   
  1º/7 a 30/6   
  Borracha natural extrativa   
  Bioma Amazônico   
  1º/7 a 30/6   
  Castanha-do-Brasil com casca   
  Norte e MT   
  1º/7 a 30/6   
  Cera de Carnaúba (Tipo 4)   
  Nordeste   
  1º/7 a 30/6   
  Mangaba (fruto)    
  Nordeste   
  1º/7 a 30/6   
  Sudeste   
  1º/7 a 30/6   
  Pequi (fruto)    
  Norte e Nordeste   
  1º/7 a 30/6   
  Sudeste e Centro-Oeste   
  1º/7 a 30/6   
  Piaçava (fibra)    
  BA   
  1º/7 a 30/6   
  Norte   
  1º/7 a 30/6   
  Pó cerífero (tipo B)   
  Nordeste   
  1º/7 a 30/6   
  Umbu (fruto)   
  Todo o território nacional   
  1º/7 a 30/6   

Art. 2º O item 11 da Seção 5 (Linha Especial de Crédito) do Capítulo 4 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

"11 - .....

d) as informações prestadas em face do disposto neste item devem ser registradas pelas instituições financeiras no sistema Registro Comum de Operações Rurais (Recor), referentes às operações contratadas a partir de 01.01.2013, na forma definida pelo Banco Central do Brasil;

..... " (NR)

Art. 3º O item 2 da Seção 4 (Financiamento para Aquisição de Café - FAC) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - As informações prestadas em face do disposto na alínea "j" do item 1 devem ser registradas pelas instituições financeiras no sistema Registro Comum de Operações Rurais (Recor), referentes às operações contratadas a partir de 01.01.2013, na forma definida pelo Banco Central do Brasil." (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central do Brasil