Resolução BACEN nº 4.043 de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011
Altera a redação do art. 13 da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996 , e dá outras providências.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011, tendo em vista as disposições do art. 10 da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995 ,
Resolveu:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a" e "b" do inciso I do parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 13 . .....
Parágrafo único. .....
I - .....
a) cinquenta por cento de Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F), com vencimentos em 1º de janeiro de 2017 e 1º de janeiro de 2021; e
b) cinquenta por cento de Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), com vencimentos em 15 de agosto de 2018 e 15 de agosto de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil