Resolução SEFCON nº 4052 DE 29/05/2000
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 mai 2000
Incorpora à legislação tributária os Convênios ICMS Nº 15/2000, Nº 16/2000 e Nº 17/2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 15/00, 16/00 e 17/00, de 4 de abril de 2000, em anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2000
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral
ANEXO Á RESOLUÇÃO SEFCON N° 4052/2000
CONVÊNIO ICMS 15/00
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados pela Empresa Brasileira de Telecomunicações- EMBRATEL.
CONVÊNIO ICMS 16/00
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil.
CONVÊNIO ICMS 17/00
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores usados (semi-novos) doados pela IBM Brasil-Indústria, Máquinas e Serviços Ltda a escolas, associações de portadores de deficiência e comunidades carentes.