Resolução CONDEL/FCO nº 406 DE 31/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2010
Diretrizes e prioridades do FCO para 2011.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 56ª Reunião Ordinária realizada em 31.08.2010, em Cuiabá (MT), o Colegiado resolveu aprovar proposta da Secretaria-Executiva do Condel, no sentido de estabelecer as diretrizes e prioridades a serem observadas na formulação da proposta de programação e na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) no exercício de 2011:
I - DIRETRIZES
Na formulação da proposta de Programação e na aplicação dos recursos do FCO no exercício de 2011, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
a) adoção da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e do Plano de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PDCO) como referenciais estratégicos;
b) destinação de, no mínimo, 51% dos recursos do FCO para financiamentos junto a agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas, suas associações e cooperativas, de acordo com a Resolução Condel/FCO nº 197, de 20.06.2003;
c) intensificação das formas de divulgação dos programas e linhas de financiamento, principalmente junto aos governos locais e à sociedade civil, por meio da rede de agências do Banco do Brasil S.A. e das instituições operadoras (art. 9º da Lei nº 7.827, de 27.09.1989) e de órgãos de representação dos setores produtivos, patronais e de trabalhadores; e
d) divulgação ampla das exigências de garantias e outros requisitos para a concessão de financiamentos, consoante inciso XII do art. 3º da Lei nº 7.827, de 27.09.1989, incluído pela Lei Complementar nº 129, de 08.01.2009.
II - PRIORIDADES GERAIS
a) projetos de apoio à agricultura familiar, incluídos os beneficiários da Política de Reforma Agrária, aos mini e pequenos produtores rurais e às micro e pequenas empresas, suas cooperativas e associações;
b) projetos com alto grau de geração de emprego e renda e/ou da economia solidária que contribuam para a dinamização do mercado local;
c) projetos voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente, em especial, para reflorestamento/recomposição de matas ciliares e recuperação de áreas degradadas; e
d) projetos que utilizam tecnologias inovadoras e/ou contribuam para a geração e difusão de novas tecnologias nos setores empresarial e agropecuário.
III - PRIORIDADES SETORIAIS
a) projetos voltados para a industrialização e/ou beneficiamento de matérias-primas, commodities e produtos primários produzidos na Região;
b) turismo em suas diversas modalidades, especialmente os projetos para implantação, expansão e modernização de empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de Futebol
2014 e áreas de influência;
c) projetos dos setores previstos nas Linhas de Financiamento de Infra-Estrutura Econômica para MPE e para MGE;
d) recursos naturais: recuperação de áreas degradadas e em degradação, no conceito de microbacias hidrográficas; conservação e correção do solo; recuperação, renovação e manejo de pastagens;
e) projetos agropecuários de produção integrada (aviários e outros);
f) projetos de exploração de culturas permanentes e de florestamento e reflorestamento;
g) empreendimentos dos setores de saúde, indústrias gráficas e de Tecnologia da Informação e Comunicação;
h) projetos de integração lavoura-pecuária-floresta e de sistemas agroflorestais; e
i) projetos de integração agroindustrial.
IV - PRIORIDADES ESPACIAIS
a) projetos que contribuam para a redução das desigualdades regionais, sobretudo os estruturantes e os vinculados a arranjos produtivos locais, nas seguintes áreas:
1. de menor nível de desenvolvimento com indicadores sociais e econômicos abaixo da média da Região, segundo os critérios da PNDR;
2. de fronteiras com países limítrofes, vulneráveis do ponto de vista econômico, social e ambiental, em especial na cidade de Ponta Porã (MS);
3. estagnadas ou com problemas de declínio das atividades econômicas; e
4. potencialmente dinâmicas ou com vantagens potenciais inexploradas.
b) financiamentos de projetos localizados na Mesorregião de Águas Emendadas e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), exceto os municípios localizados no Estado de Minas Gerais, que não são beneficiários dos recursos do FCO.
JOÃO REIS SANTANA FILHO