Resolução CONDEL/FCO nº 406 DE 31/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2010

Diretrizes e prioridades do FCO para 2011.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 56ª Reunião Ordinária realizada em 31.08.2010, em Cuiabá (MT), o Colegiado resolveu aprovar proposta da Secretaria-Executiva do Condel, no sentido de estabelecer as diretrizes e prioridades a serem observadas na formulação da proposta de programação e na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) no exercício de 2011:

I - DIRETRIZES

Na formulação da proposta de Programação e na aplicação dos recursos do FCO no exercício de 2011, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

a) adoção da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e do Plano de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PDCO) como referenciais estratégicos;

b) destinação de, no mínimo, 51% dos recursos do FCO para financiamentos junto a agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas, suas associações e cooperativas, de acordo com a Resolução Condel/FCO nº 197, de 20.06.2003;

c) intensificação das formas de divulgação dos programas e linhas de financiamento, principalmente junto aos governos locais e à sociedade civil, por meio da rede de agências do Banco do Brasil S.A. e das instituições operadoras (art. 9º da Lei nº 7.827, de 27.09.1989) e de órgãos de representação dos setores produtivos, patronais e de trabalhadores; e

d) divulgação ampla das exigências de garantias e outros requisitos para a concessão de financiamentos, consoante inciso XII do art. 3º da Lei nº 7.827, de 27.09.1989, incluído pela Lei Complementar nº 129, de 08.01.2009.

II - PRIORIDADES GERAIS

a) projetos de apoio à agricultura familiar, incluídos os beneficiários da Política de Reforma Agrária, aos mini e pequenos produtores rurais e às micro e pequenas empresas, suas cooperativas e associações;

b) projetos com alto grau de geração de emprego e renda e/ou da economia solidária que contribuam para a dinamização do mercado local;

c) projetos voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente, em especial, para reflorestamento/recomposição de matas ciliares e recuperação de áreas degradadas; e

d) projetos que utilizam tecnologias inovadoras e/ou contribuam para a geração e difusão de novas tecnologias nos setores empresarial e agropecuário.

III - PRIORIDADES SETORIAIS

a) projetos voltados para a industrialização e/ou beneficiamento de matérias-primas, commodities e produtos primários produzidos na Região;

b) turismo em suas diversas modalidades, especialmente os projetos para implantação, expansão e modernização de empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de Futebol

2014 e áreas de influência;

c) projetos dos setores previstos nas Linhas de Financiamento de Infra-Estrutura Econômica para MPE e para MGE;

d) recursos naturais: recuperação de áreas degradadas e em degradação, no conceito de microbacias hidrográficas; conservação e correção do solo; recuperação, renovação e manejo de pastagens;

e) projetos agropecuários de produção integrada (aviários e outros);

f) projetos de exploração de culturas permanentes e de florestamento e reflorestamento;

g) empreendimentos dos setores de saúde, indústrias gráficas e de Tecnologia da Informação e Comunicação;

h) projetos de integração lavoura-pecuária-floresta e de sistemas agroflorestais; e

i) projetos de integração agroindustrial.

IV - PRIORIDADES ESPACIAIS

a) projetos que contribuam para a redução das desigualdades regionais, sobretudo os estruturantes e os vinculados a arranjos produtivos locais, nas seguintes áreas:

1. de menor nível de desenvolvimento com indicadores sociais e econômicos abaixo da média da Região, segundo os critérios da PNDR;

2. de fronteiras com países limítrofes, vulneráveis do ponto de vista econômico, social e ambiental, em especial na cidade de Ponta Porã (MS);

3. estagnadas ou com problemas de declínio das atividades econômicas; e

4. potencialmente dinâmicas ou com vantagens potenciais inexploradas.

b) financiamentos de projetos localizados na Mesorregião de Águas Emendadas e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), exceto os municípios localizados no Estado de Minas Gerais, que não são beneficiários dos recursos do FCO.

JOÃO REIS SANTANA FILHO