Resolução CONDEL/FCO nº 407 DE 31/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2010

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2010. Aquisição de insumos e/ou matéria-prima e formação de estoques para vendas.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 56ª Reunião Ordinária realizada em 31.08.2010, em Cuiabá (MT), o Colegiado resolveu aprovar proposta extrapauta do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, no sentido de autorizar, exclusivamente para o exercício de 2010, o financiamento de aquisição de insumos e/ou matéria-prima e de formação de estoques para vendas para médias e grandes empresas, com o que a Programação do FCO para 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

TÍTULO II
Programação Orçamentária

Distribuição dos Recursos

[...]

Notas:

[...]

(6) A assistência a médias e grandes empresas para o financiamento de aquisição de insumos e/ou matéria-prima e formação de estoques para vendas, nas Linhas de Financiamento do Programa de FCO Empresarial para MGE, fica limitada a R$ 200 milhões, respeitados os seguintes percentuais de distribuição por Unidade Federativa: DF - 19,0%; GO - 29,0%; MT - 29,0%; e MS - 23,0%.

TÍTULO
V Programa de FCO Empresarial para MGE

Subtítulo I - Condições de Financiamento

[...]

3. Limite Financiável:

[...]

c) aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas, mediante pagamento direto ao fornecedor ou apresentação pelo beneficiário de nota fiscal de compra: até R$ 400 mil para médias empresas e até R$ 800 mil para grandes empresas.

Obs.: sobre os parâmetros constantes das alíneas "b" e "c" não se aplicam os limites indicados na alínea "a" acima, obedecidos o teto de financiamento e a assistência máxima permitida pelo Fundo.

TÍTULO V
Programa de FCO Empresarial para MGE

Subtítulo II - Linhas de Financiamento

CAPÍTULO 1 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial para MGE

1. Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização, adequação ambiental e sanitária ou relocalização de empreendimentos industriais e agroindustriais, capital de giro associado e aquisição de insumos e matéria-prima.

[...]

4. Prazo:

a) investimento: [...];

b) capital de giro associado: [...];

c) aquisição de insumos e matéria-prima: até 18 meses, incluído o período de carência de até 6 meses;

d) caminhões: [...].

CAPÍTULO 2 - Linha de Financiamento de Infra-Estrutura Econômica para MGE

1. Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização e reforma de infra-estrutura econômica, capital de giro associado e aquisição de insumos, nos setores de:

[...]

4. Prazo:

a) investimento: [...];

b) capital de giro associado: [...];

c) aquisição de insumos: até 18 meses, incluído o período de carência de até 6 meses;

d) caminhões: [...].

CAPÍTULO 3 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional para MGE

1. Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação e modernização de empreendimentos turísticos, capital de giro associado e aquisição de insumos.

[...]

4. PRAZO:

a) investimento: [...];

b) capital de giro associado: [...];

c) aquisição de insumos: até 18 meses, incluído o período de carência de até 6 meses;

d) caminhões: [...].

CAPÍTULO 4 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MGE

1. Finalidade:

a) à exceção do disposto na alínea "b", financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos dos setores comercial e de serviços, capital de giro associado, aquisição de insumos e formação de estoques para vendas; e

b) excepcionalmente, financiar investimentos exclusivamente para a adequação ambiental de instalações de empresas com atuação na revenda de combustíveis e lubrificantes para veículos.

[...]

4. Prazo:

a) investimento: [...];

b) capital de giro associado: [...];

c) aquisição de insumos e formação de estoques para vendas: até 18 meses, incluído o período de carência de até 6 meses;

d) caminhões: [...].

2. Esses financiamentos destinar-se-ão a empresas que comprovadamente vêm implantando, expandindo e modernizando seus empreendimentos produtivos na Região Centro-Oeste, com geração de novos empregos e elevação da produção regional.

JOÃO REIS SANTANA FILHO