Resolução INSS nº 408 de 09/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1996

Libera a emissão de Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS, confeccionada pelo próprio contribuinte.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPAS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Considerando a necessidade de simplificar, agilizar e desonerar o contribuinte, em especial aquele que utiliza processo informatizado na elaboração da folha de pagamento e no cálculo da contribuição previdenciária;

Considerando que a Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS - Eletrônica não possui as especificações técnicas da GRPS-sépia e está sendo utilizada por Órgãos da Administração Federal e outros que operam por convênios à Conta do Tesouro Nacional e são integrantes do Sistema de Administração Financeira - SIAFI; e,

Considerando a inexistência de impedimentos técnico-operacionais na apropriação correta da contribuição previdenciária pela rede bancária e pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV,

Resolve:

1. Autorizar a emissão e o recolhimento de contribuição previdenciária em GRPS, aprovada pela Resolução INSS/PR nº 43, de 17.07.1991, confeccionada pelo próprio contribuinte.

1.1. As especificações da GRPS, para atender o disposto no item 1, serão:

a) tipo de papel: apergaminhado (AP-63) com 63g/m2 nas 2 vias;

b) formato: 148 mm x 210 mm (A-5-1);

c) timbre: nomes do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em letras maiúsculas e minúsculas, no canto superior esquerdo acima do símbolo do INSS.

2. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Luiz Alberto Lazinho