Resolução CONDEL/FCO nº 408 DE 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Relatório de Gestão do FCO - 1º Semestre de 2010. Pedido de Vista do Conselheiro Suplente do Governo do Estado de Goiás.Solicitação de relatório ao Agente Financeiro.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 57ª Reunião Ordinária realizada em 14.12.2010, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar, com fulcro nos arts. 3º, inciso IV, e 13, inciso I, do Regimento Interno, proposta do Conselheiro Suplente do Governo do Estado de Goiás no sentido de solicitar ao Banco do Brasil S.A., para subsidiar a análise do Relatório de Gestão do FCO apresentado pelo Banco, relativo ao 1º semestre de 2010, bem como a elaboração de seu voto de vista, o seguinte:

a) relatório circunstanciado das operações contratadas no 1º semestre de 2010, contendo agência, município, UF, data da contratação, nome do tomador, itens/atividades financiadas e valor contratado; e

b) informações complementares sobre as operações levadas a perda ou prejuízo (item 3.3.12 do Relatório apresentado pelo Banco e item 11.7 do Parecer-Conjunto nº 17/2010-SDR/SCO, de 29.11.2010); e

c) informações complementares sobre os serviços de fiscalização, especialmente sobre as irregularidades detectadas, com destaque para as relacionadas a "aspectos gerais" (item 3.3.16 do Relatório apresentado pelo Banco e item 11.10.1 do Parecer-Conjunto nº 17/2010-SDR/SCO, de 29.11.2010).

JOÃO REIS SANTANA FILHO