Resolução CNMP nº 41 de 16/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2009

Acrescenta o inciso V ao art. 33 do Regimento Interno, para instituir a Comissão Permanente de Jurisprudência e a Revista Trimestral de Jurisprudência, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e pelo art. 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 8ª Sessão Extraordinária, realizada em 16 de junho de 2009;

Considerando que uma Comissão Permanente de Jurisprudência é indispensável na otimização dos julgados de um Tribunal, seja jurisdicional ou administrativo, como é o caso do CNMP, uma vez que sua atuação consiste em estabelecer as diretrizes técnicas e políticas da organização e da divulgação dos julgados, tanto na internet quanto na edição periódica de revistas (impressa e/ou eletrônicas), agilizando sobretudo o trabalho dos Advogados, Promotores, Juízes, gestores públicos, e demais interessados;

Considerando que o atual sistema gestor da pesquisa jurisprudencial não atende às crescentes necessidades dos usuários internos e externos;

Considerando que a Comissão Permanente de Jurisprudência do CNMP tem a nobre função de aprimorar a tecnologia de pesquisa jurisprudencial, inclusive com a possibilidade de oferecer "Curso de Pesquisa de Jurisprudência" de aperfeiçoamento dos servidores auxiliares dos Conselheiros;

Considerando que a Comissão Permanente de Jurisprudência do CNMP, tende a proporcionar maior eficiência, presteza, segurança jurídica e celeridade na produção de suas decisões, aumentando-se assim as ESTATÍTICAS;

Resolve: editar a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 33 do Regimento Interno passa a ter um novo inciso, com a seguinte redação:

"São comissões permanentes do Conselho:

V - Comissão de Jurisprudência;

Art. 2º Compete à Comissão de Jurisprudência:

I - editar a Revista Trimestral de Jurisprudência do CNMP;

II - organizar o acervo de decisões plenárias, das Comissões e monocráticas, na esfera processual, normativa e procedimental;

III - direcionar a execução das atividades de coleta, armazenamento, classificação e manutenção da base de dados, análise temática dos acórdãos e de decisões monocráticas;

IV - atualizar e revisar a base de acórdãos que não importem reindexações de documentos desnecessários;

V - realizar a manutenção do índice de publicação dos enunciados e dos acórdãos publicados em órgão oficial, na Revista de Jurisprudência do CNMP e nos demais repositórios autorizados ou credenciados;

VI - detectar e solucionar eventuais problemas na publicação de acórdãos, enunciados, resoluções e decisões monocráticas;

VII - selecionar os acórdãos que representam o posicionamento individual de cada Conselheiro, do Corregedor Nacional e do Plenário sobre temas paradigmáticos decididos pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

VIII - classificar os sucessivos acórdãos que discutem teses idênticas, observando a atualização dos temas neles tratados e propondo a edição de enunciados;

IX - identificar temas relevantes e divergentes e sugeri-los para inclusão em estudo diferenciado de modo a uniformizar a jurisprudência;

X - formular os critérios de busca;

XI - zelar pela integridade das informações inseridas na base de dados jurisprudenciais; e

XII - outras que foram compatíveis com os objetivos da Comissão.

Art. 3º Fica instituída a Revista de Jurisprudência do CNMP, com periodicidade estabelecida pelo Plenário, mediante proposta da Comissão Permanente de Jurisprudência.

Parágrafo único. A Revista de Jurisprudência do CNMP será responsável pela publicação de acórdãos e decisões monocráticas, decisões de Comissões Permanentes ou Temporárias do CNMP, de artigos e textos doutrinários, de decisões judiciais ou administrativas relacionadas ao Ministério Público, ao Conselho Nacional ou à prestação jurisdicional.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2009.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público