Resolução CETRAN/RS nº 41 de 14/04/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jun 2011
Altera o caput e revoga o § 2º, ambos do art. 5º da Resolução nº 37/2011 do Conselho Estadual de Trânsito, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual nº 38.705/1998 e suas alterações posteriores e:
Considerando o disposto no inciso I do art. 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação de e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;
Considerando o disposto no inciso II do art. 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;
Considerando o disposto no SPD nº 38.064/2011;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução nº 37/2011 do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O DCPPO será emitido em forma de certidão numerada, com assinatura eletrônica, e ficará registrado no Sistema Informatizado do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, a fim de permitir a consulta de espelho do DCPPO emitido, oportunizando-se, assim, seu rastreamento e fiscalização.
Parágrafo único. A emissão ficará a cargo do DETRAN, cabendo a este, portanto, o atendimento e a adoção de todos os meios necessários, a fim de se evitar o extravio, a falsificação e a adulteração desses documentos."
Art. 2º Revogar o § 2º do art. 5º da Resolução nº 37/2011 do CETRAN/RS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a contar da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre/RS, 14 de abril de 2011.
Jaime Lobo da Silva Pereira
Presidente do CETRAN
Demais membros do Conselho:
Marcelo Tadeu Pitta Domingues, Brigada Militar. | Ildo Mário Szinvelski, DETRAN/RS. | Sérgio Luiz Perotto, FAMURS. |
Dionísio Leal Mayer Júnior, Sociedade Civil. | Waldemar Stimamilio, FECAVERGS. | Pedro Lourenço Guarnieri, FETERGS. |
Rogério de Souza Moraes, FETRANSUL. | Luís Carlos Veiga Martins, FTTRRGS. | Juelci de Almeida, Município de Caxias do Sul. |
Clarissa Soares Folharini, Município de Pelotas. | Lieverson Luiz Perin, OAB. | Nilva da Silveira Moraes, Polícia Civil. |
Assis Fernando da Silva, Polícia Rodoviária Federal. | Jane Teresinha Klovan, Secretaria de Educação. | |