Resolução COEMA nº 41 DE 18/12/2014

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 dez 2014

Altera o artigo 1º da Resolução COEMA nº 014 , de 30 de julho de 2009.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), no uso das competências que lhe conferem o inciso I do art. 5º da Lei nº 0165 de 18 de agosto de 1994, bem como o estabelecido no artigo 3º do Decreto Estadual nº 3.009/1998 que regulamenta o Título VII da Lei Complementar nº 005 de 18 de agosto de 1994 e,

Resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução COEMA nº 014 , de 30 de julho de 2009, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Tornar obrigatório para obtenção da Licença Ambiental ou Licença Ambiental Simplificada a adoção de medidas necessárias à proteção do patrimônio cultural, incluindo o patrimônio arqueológico e pré-histórico, a serem observadas pelos responsáveis por empreendimentos ou atividade potencialmente causadores de impacto ambiental, cujo licenciamento dependa da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), consoante o disposto no art. 3º da Resolução CONAMA nº 237/1997 , de 19 de dezembro de 1997.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em 18 de dezembro de 2014.

Oberdan Mascarenhas de Andrade

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente