Resolução GSEFAZ nº 41 DE 22/12/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 mai 2018
Errata. - Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2018, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
À RESOLUÇÃO Nº 041/2017-GSEFAZ, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, PRORROGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 006/2018-GSEFAZ, DE 23 DE MARÇO DE 2018, PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE NO DOE-Sefaz de 29 DE DEZEMBRO DE 2017 E 27 DE MARÇO DE 2018.
Na RESOLUÇÃO Nº 041/2017-GSEFAZ, de 22 de dezembro de 2017, que Aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2018 fixando os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências, e na RESOLUÇÃO Nº 006/2018-GSEFAZ, de 23 de março de 2018, que Prorroga a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2018 até a data de 30 de junho de 2018, fixando os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências:
Onde Se Lê:
2 PRODUTOS ANIMAIS
2.1 Gado
(.....)
Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 1% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.
Leia-se:
2 PRODUTOS ANIMAIS
2.1 Gado
(.....)
Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de maio de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda