Resolução SEMA nº 41 DE 20/11/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 nov 2018
Revoga art. 14 da Resolução SEMA nº 032/2018.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, Lei Estadual nº 10.006, e alterações posteriores, o Decreto Estadual nº 4538, de 11 de julho de 2016 e;
Considerando o § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe que na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
Considerando que o art. 14 da Resolução SEMA nº 032/2018, trata de sistema coletivo de tratamento de esgoto, em desacordo com o que estabelece a Lei Federal nº 11.445/2007.
Resolve:
Art. 1º Revogar o art. 14 da Resolução SEMA nº 032, de 28 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de novembro de 2018.
Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos