Resolução CTCAE nº 41 DE 03/03/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 mar 2022

Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera o Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 40, de 10 de março de 2022.

Art. 2º Ficam alteradas as Tabelas II e III do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data do Decreto que a publicar.

Aracaju, 03 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe

YVETE LEITE

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO BELTRÃO

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

VALTER JOVINIANO SANTANA

UFS - Universidade Federal de Sergipe

RONILDO ALMEIDA

FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe

DANNIEL ALVES COSTA

OAB/SE - Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe

ANEXO ÚNICO"COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS

RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021

ANEXO ÚNICO

TABELA I

.....

TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) comércio em geral Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados.
b) concessionárias de veículos e motocicletas Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
d) operadores turísticos Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Permitida a apresentação artística.
g) shopping centers, galerias e centros comerciais Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item;
- Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados.
h) administração pública não essencial Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Para a administração pública não-essencial, permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) com atendimento ao público de forma presencial e sem a necessidade de agendamento prévio.
i) clubes sociais, esportivos e similares Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana

- Permitida a apresentação artística.
m) eventos de jogos profissionais de futebol Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permitida realização desde que observadas as regras estabelecidas pelo CTCAE.
o) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
p) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
q) atividades de treinamento de desporto profissional Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade - Permitida realização desde que observadas as regras estabelecidas pelo CTCAE.
s) vaquejadas Sem restrição de horário de funcionamento - 600 (seiscentas) pessoas em ambientes fechados;
- Sem restrição de capacidade em ambientes abertos.
- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde.
u) parques de diversão, circo e similares Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
- Permitida a apresentação artística;
- Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais.
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes. Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade. Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, com o uso de máscaras e o cumprimento dos protocolos sanitários e demais regras estabelecidas pelo CTCAE.

TABELA III ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS: EVENTOS

EVENTOS HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA REGULAÇÃO
a) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares; Sem restrição de horário de funcionamento -5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos.
-3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos.
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES;
- Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento.
b) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares (não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares); Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos.
- 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos
c) eventos e
atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares;
Sem restrição de
horário de funcionamento
- 5.000 (cinco
mil) pessoas em ambientes externos.
- 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos
d) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos.
- 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos
e) eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional   - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos.
- 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos.
- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde.
f) eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Período de 22.02.2022 a 07.03.2022 - 1.000 (mil pessoas) em ambientes externos;
- 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos.
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES;
- Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas;
- Para eventos a partir de 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento
- Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo com os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde através do "Boletim Vacina Covid-19" publicado no endereço eletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br".
Período após 08.03.2022 - 2.000 (duas mil pessoas) em ambientes externos;
- 1.000 (mil) pessoas em ambientes internos.
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana;
- Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES;
- Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas;
- Para eventos a partir de 400 (quatrocentas) pessoas em ambientes internos e 600 (seiscentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de
Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento
- Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo com os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde através do "Boletim Vacina Covid-19" publicado no endereço eletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br"."