Resolução CTCAE nº 41 DE 03/03/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 mar 2022
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera o Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 40, de 10 de março de 2022.
Art. 2º Ficam alteradas as Tabelas II e III do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data do Decreto que a publicar.
Aracaju, 03 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
YVETE LEITE
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS - Universidade Federal de Sergipe
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
DANNIEL ALVES COSTA
OAB/SE - Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe
ANEXO ÚNICO"COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS
RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021
ANEXO ÚNICO
TABELA I
.....
TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
a) comércio em geral | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana. - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados. |
b) concessionárias de veículos e motocicletas | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
d) operadores turísticos | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Permitida a apresentação artística. |
g) shopping centers, galerias e centros comerciais | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item; - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados. |
h) administração pública não essencial | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | Para a administração pública não-essencial, permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) com atendimento ao público de forma presencial e sem a necessidade de agendamento prévio. |
i) clubes sociais, esportivos e similares | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística. |
m) eventos de jogos profissionais de futebol | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Permitida realização desde que observadas as regras estabelecidas pelo CTCAE. |
o) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
p) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
q) atividades de treinamento de desporto profissional | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | - Permitida realização desde que observadas as regras estabelecidas pelo CTCAE. |
s) vaquejadas | Sem restrição de horário de funcionamento |
- 600 (seiscentas) pessoas em ambientes fechados; - Sem restrição de capacidade em ambientes abertos. |
- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde. |
u) parques de diversão, circo e similares | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana. - Permitida a apresentação artística; - Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais. |
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes. | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade. | Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, com o uso de máscaras e o cumprimento dos protocolos sanitários e demais regras estabelecidas pelo CTCAE. |
TABELA III ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS: EVENTOS
EVENTOS | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | REGULAÇÃO |
a) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares; | Sem restrição de horário de funcionamento |
-5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. -3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. |
b) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares (não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares); | Sem restrição de horário de funcionamento |
- 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos |
|
c) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares; |
Sem restrição de horário de funcionamento |
- 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos |
|
d) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. | Sem restrição de horário de funcionamento |
- 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos |
|
e) eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional |
- 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. |
- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde. | |
f) eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares | Período de 22.02.2022 a 07.03.2022 |
- 1.000 (mil pessoas) em ambientes externos; - 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos. |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas; - Para eventos a partir de 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento - Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo com os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde através do "Boletim Vacina Covid-19" publicado no endereço eletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br". |
Período após 08.03.2022 |
- 2.000 (duas mil pessoas) em ambientes externos; - 1.000 (mil) pessoas em ambientes internos. |
- Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas; - Para eventos a partir de 400 (quatrocentas) pessoas em ambientes internos e 600 (seiscentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento - Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo com os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde através do "Boletim Vacina Covid-19" publicado no endereço eletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br"." |