Resolução CONDEL/FCO nº 410 DE 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Programação do FCO para 2011.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 57ª Reunião Ordinária realizada em 14.12.2010, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar a Proposta de Aplicação dos Recursos do FCO para o exercício de 2011, formulada pelo Banco do Brasil S.A., com as recomendações constantes do Parecer-Conjunto nº 18/2010-SDR/SCO, de 29.11.2010, e com as alterações a seguir:
a) revisar as estimativas constantes dos Quadros "Recursos Previstos para 2011" e "Previsão de Aplicação de Recursos em 2011", atualizando-os com base nos números que forem apurados em 31.12.2010;
b) manter a alínea "k" do subitem 2.2. Atividades não financiáveis do item 2. Restrições do Título III - Condições Gerais de Financiamento, pela qual não constitui objetivo do FCO financiar atividades ou empresas ligadas à fabricação e comercialização de cimento; e
c) alterar o item 3 do Capítulo 10 - Linha Especial de Financiamento para Custeio Agropecuário para Médios e Grandes Produtores Rurais do Subtítulo II - Linhas de Financiamento do Título VI - Programa de FCO Rural, de modo a limitar os financiamentos no âmbito da referida Linha a R$ 750 milhões para a Safra 2010/2011 e a R$ 750 milhões para a Safra 2011/2012.
2 . O Banco do Brasil S.A. deverá encaminhar à Secretaria-Executiva do Condel/FCO, até 31.01.2011, nova versão da Programação, com a incorporação das alterações acima.
3 . O Banco do Brasil S.A. deverá desenhar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e o Sebrae, um programa de financiamento específico para o Microempreendedor Individual (MEI), para apresentação na próxima reunião ordinária do Condel/FCO.
JOÃO REIS SANTANA FILHO