Resolução CJF nº 413 de 10/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2005
Altera as modalidades de aplicação do orçamento da Justiça Federal constantes das atividades que específica.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 15, de 19.05.2008, DOU 30.05.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II e § 3º do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, ad referendum, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, no orçamento da Justiça Federal, as modalidades de aplicação constantes das Atividades "02.722.0569.2058.0001 - Divulgação dos Atos do Poder Judiciário e dos Serviços Essenciais à Justiça - TV Justiça"; "02.301.0569.2004.0001 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes" e do Projeto "02.122.0569.1136.0101 - Modernização de Instalações da Justiça Federal", na forma dos Anexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro EDSON VIDIGAL
ANEXO I
12.000 - JUSTIÇA FEDERAL
12.101 - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR(R$ 1,00) |
ORÇAMENTO FISCAL | De: 4.4.50.00 Para: 4.4.90.00 | 250.000 |
02.722.0569.2058.0001 | 250.000 | |
Divulgação dos Atos do Poder Judiciário e dos Serviços Essenciais à Justiça - TV Justiça | 250.000 | |
TOTAL | 250.000 |
ANEXO II
12.000 - JUSTIÇA FEDERAL
12.103 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2º REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR(R$ 1,00) |
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | 40.000 | |
02.301.0569.2004.0001 | De: 4.4.50.00 Para: 4.4.90.00 | 40.000 |
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes | 40.000 | |
TOTAL | 40.000 |
12.000 - JUSTIÇA FEDERAL
12.103 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2º REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR(R$ 1,00) |
ORÇAMENTO FISCAL | De: 4.4.40.00 Para: 4.4.90.00 | 1.000.000 |
02.122.0569.1136.0101 | 1.000.000 | |
Modernização de Instalações da Justiça Federal | 1.000.000 | |
TOTAL | 1.000.000 |