Resolução SEF nº 4.162 de 04/11/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 nov 2009
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de novembro de 2009.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de novembro de 2009, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda