Resolução CONDEL/FCO nº 418 DE 25/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2011

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2011. Criação de Linha de Financiamento para Empreendedores Individuais (EI).

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 58ª Reunião Ordinária realizada em 25.03.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta formulada pelo Ministério da Integração Nacional e pelo Banco do Brasil S.A., no sentido da criação, no âmbito da Programação do FCO para 2011, de uma Linha de Financiamento para Empreendedores Individuais (EI), com o que a referida Programação passa a ter a seguinte redação:

TÍTULO II - Programação Orçamentária

Aplicação dos Recursos

[...]

Notas:

[...]

(7) Revogada.

TÍTULO IV - Programa de FCO Empresarial de Apoio aos EI e às MPE

Subtítulo I - Condições de Financiamento

1. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PORTE: com base no faturamento bruto apurado no último exercício fiscal das empresas/grupos, observados os parâmetros a seguir:

a) empreendedor individual: até R$ 36 mil (conforme Lei Complementar nº 128, de 19.12.2008);

b) microempresa: até R$ 240 mil;

c) pequena empresa: acima de R$ 240 mil até R$ 2.400 mil.

[...]

2. ENCARGOS FINANCEIROS:

a) taxa fixa de juros estabelecida de acordo com o porte do financiado, sendo:

I - empreendedor individual e microempresa: 6,75% ao ano;

II - empresa de pequeno porte: 8,25% ao ano.

[...]

3. LIMITE FINANCIÁVEL:

a) investimento: até 100% do valor total dos itens financiáveis;

b) capital de giro associado: para empreendedores individuais, até 100% do valor financiado pelo FCO para investimento, e, para micro e pequenas empresas, até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento;

c) aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas, mediante pagamento direto ao fornecedor ou apresentação pelo beneficiário de nota fiscal de compra: até R$ 5 mil para empreendedores individuais, até 90 mil para microempresas e até R$ 270 mil para pequenas empresas.

[...]

Subtítulo II - Linhas de Financiamento

CAPÍTULO 1 - Linha de Financiamento para Empreendedores Individuais (EI)

1. FINALIDADE: financiar investimentos destinados à atividade dos empreendedores individuais (EI), bem como capital de giro associado, aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas.

2. BENEFICIÁRIOS: empreendedores individuais, classificados conforme a Lei Complementar nº 128, de 19.12.2008.

3. ITENS FINANCIÁVEIS: o que for necessário à implementação do projeto, exceto os listados no subitem 2.1 das Condições Gerais de Financiamento.

4. PRAZO:

a) investimento: até 36 meses, incluído o período de carência de até 3 meses;

b) capital de giro associado: até 36 meses, incluído o período de carência de até 3 meses;

c) aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas: até 18 meses, incluído o período de carência de até 3 meses.

5. OUTRAS CONDIÇÕES: o Agente Financeiro poderá suspender novas contratações se o índice de inadimplência da Linha atingir 5,0%.

CAPÍTULO 2 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial para MPE

[...]

CAPÍTULO 4 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional para MPE

[...]

CAPÍTULO 5 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MPE

[...]

TÍTULO VIII - Programas de FCO para Repasse

Subtítulo I - Programa de FCO Empresarial para Repasse

1. BENEFICIÁRIOS: empreendedores individuais e micro e pequenas empresas.

[...]

3. OUTRAS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO: as previstas no Subtítulo I - Condições de Financiamento do Título IV - Programa de FCO Empresarial de Apoio aos Empreendedores Individuais - EI e às Micro e Pequenas Empresas - MPE.

4. LINHAS DE FINANCIAMENTO:

a) Linha de Financiamento para Empreendedores Individuais (EI);

b) Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial para MPE;

c) Linha de Financiamento de Infraestrutura Econômica para MPE;

d) Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional para MPE; e

e) Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MPE.

Obs.: devem ser observadas as condições constantes do Subtítulo II - Linhas de Financiamento do Título IV - Programa de FCO Empresarial de Apoio aos Empreendedores Individuais - EI às Micro e Pequenas Empresas - MPE.

2. O banco administrador deverá promover os ajustes acima na Programação do FCO para 2011, bem como substituir em todo o documento "Microempreendedor(es) Individual(is) - MEI" por "Empreendedor(es) Individual(is) - EI".

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO