Resolução SF nº 42 de 29/10/1998
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 1998
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 1999.
O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o art. 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 16.12.96, resolve:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 1999, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o art. 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20.12.89, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16.12.96, são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.