Resolução GSEFAZ nº 42 DE 31/10/2012
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 out 2012
Prorroga prazo estabelecido pela Lei nº 3.823, de 22 de outubro de 2012, que concede remissão de créditos tributários do ICMS de pequeno valor, autoriza o Poder Executivo a conceder remissão, anistia e parcelamento do ICMS e do ITCMD, na forma e condições que especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a pane elétrica ocorrida em 31 de outubro de 2012 em Manaus, que paralisou a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas durante todo o expediente;
Considerando, ainda, as disposições constantes do art. 9º da Lei nº 3.823, de 22 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 5 de novembro de 2012, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos da Lei nº 3.823, de 22 de outubro de 2012:
I - art. 4º, I e § 1º;
II - art. 5º, II e § 1º;
III - art. 6º, I.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Manaus, 01 de novembro de 2012. ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda