Resolução CCA nº 42 DE 10/08/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 ago 2012
Transporte Regular Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - Serviço Interurbano - Reajuste tarifário referente ao período de agosto de 2011 a julho de 2012.
O Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007,
Considerando os dispositivos da legislação de transportes e dos Editais de Concorrência Pública nº 002/2009 e 003/2009, bem como os respectivos contratos de concessão, celebrados com as empresas transportadoras que exploram o sistema regular interurbano de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará.
Considerando a solicitação da categoria profissional interessada, objeto dos processo de nº 123176212.
Considerando o cálculo tarifário, para o período de agosto de 2011 a julho de 2012, realizado pelo núcleo técnico da Diretoria de trânsito e transportes do DETRAN/CE.
Considerando a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, ocorrida em 06 de agosto de 2012, que aprovou e homologou, sem ressalvas, os índices de reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviária Intermunicipal de Passageiros, para as linhas da modalidade Serviço Regular Interurbano.
Resolve:
Art. 1º. Ratificar o Reajuste Tarifário, para o período de agosto de 2011 a julho de 2012, do Sistema de Transporte Rodoviária Intermunicipal de Passageiros, para a modalidade de Serviço Regular Interurbano, nos seguintes parâmetros:
I - Serviço Regular Interurbano: índice de reajuste de tarifa (IRT) de 3,771%
II - Serviço Regular Interurbano Complementar: índice de reajuste de tarifa (IRT) de 12,080%
Art. 2º. Encaminhar à Diretoria de Transporte do DETRAN/CE, para que se proceda com os cálculos das novas tarifas, promovendo os arrendondamentos técnicos necessários, visando facilitar o troco. Além de informar os novos valores aos Concessionários, Permissionários e usuários do sistema de transporte regular interurbano, e realizar fiscalização de praxe.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2012.
SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE - Francisco Júlio Dias Cavalcanti - (Respondendo);
SECRETÁRIO GERAL - Francisco Júlio Dias Cavalcanti;
DIRETOR DE HABILITAÇÃO - João Bezerra Rodrigues Neto;
DIRETOR DE REGISTRO - Francisco José Matos Nogueira;
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - José Ubiracy Fernandes da Costa;
PROCURADOR CHEFE - Rita de Cássia Magalhães Pessoa Coutinho;
DIRETOR DE PLANEJAMENTO - Lorena Maria Moreira Chagas;
DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - Nertan Alencar Lacerda Moreno.
Francisco Júlio Dias Cavalcante
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO