Resolução CCA nº 42 DE 10/08/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 ago 2012

Transporte Regular Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - Serviço Interurbano - Reajuste tarifário referente ao período de agosto de 2011 a julho de 2012.

 

O Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007,

 

Considerando os dispositivos da legislação de transportes e dos Editais de Concorrência Pública nº 002/2009 e 003/2009, bem como os respectivos contratos de concessão, celebrados com as empresas transportadoras que exploram o sistema regular interurbano de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará.

 

Considerando a solicitação da categoria profissional interessada, objeto dos processo de nº 123176212.

 

Considerando o cálculo tarifário, para o período de agosto de 2011 a julho de 2012, realizado pelo núcleo técnico da Diretoria de trânsito e transportes do DETRAN/CE.

 

Considerando a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, ocorrida em 06 de agosto de 2012, que aprovou e homologou, sem ressalvas, os índices de reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviária Intermunicipal de Passageiros, para as linhas da modalidade Serviço Regular Interurbano.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ratificar o Reajuste Tarifário, para o período de agosto de 2011 a julho de 2012, do Sistema de Transporte Rodoviária Intermunicipal de Passageiros, para a modalidade de Serviço Regular Interurbano, nos seguintes parâmetros:

 

I - Serviço Regular Interurbano: índice de reajuste de tarifa (IRT) de 3,771%

 

II - Serviço Regular Interurbano Complementar: índice de reajuste de tarifa (IRT) de 12,080%

 

Art. 2º. Encaminhar à Diretoria de Transporte do DETRAN/CE, para que se proceda com os cálculos das novas tarifas, promovendo os arrendondamentos técnicos necessários, visando facilitar o troco. Além de informar os novos valores aos Concessionários, Permissionários e usuários do sistema de transporte regular interurbano, e realizar fiscalização de praxe.

 

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2012.

 

SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE - Francisco Júlio Dias Cavalcanti - (Respondendo);

 

SECRETÁRIO GERAL - Francisco Júlio Dias Cavalcanti;

 

DIRETOR DE HABILITAÇÃO - João Bezerra Rodrigues Neto;

 

DIRETOR DE REGISTRO - Francisco José Matos Nogueira;

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - José Ubiracy Fernandes da Costa;

 

PROCURADOR CHEFE - Rita de Cássia Magalhães Pessoa Coutinho;

 

DIRETOR DE PLANEJAMENTO - Lorena Maria Moreira Chagas;

 

DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - Nertan Alencar Lacerda Moreno.

 

Francisco Júlio Dias Cavalcante

SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO