Resolução AGERBA nº 42 DE 17/12/2013
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 dez 2013
Aprova o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, majorando a tarifa do serviço de transporte intermunicipal no percentual de 7,0% (sete por cento) com o coeficiente tarifário quilométrico de R$ 0,14994.
A Diretoria da Agerba em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998 e, de acordo com a deliberação registrada na ATA nº 21, de 13 de dezembro de 2013 e Processo Administrativo nº 0901130175543 e apensos, tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso IV, da Lei 7.314 de 19 de maio de 1998,
Resolve
Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, majorando a tarifa do serviço de transporte intermunicipal no percentual de 7,0% (sete por cento) com o coeficiente tarifário quilométrico de R$ 0,14994.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 16.12.2013.
Art. 3º Esta Resolução torna sem efeito a RESOLUÇÃO AGERBA Nº 41, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 13 de dezembro de 2013.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado