Resolução GSEFAZ nº 42 DE 22/12/2014
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 dez 2014
Altera a Resolução nº 0022/2003-GSEFAZ, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer prazos diferenciados de adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, para os contribuintes do ICMS localizados no interior do Estado, em virtude das dificuldades operacionais;
Considerando o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso IV do caput do art. 3º da Resolução nº 0022/2013 - GSEFAZ, de 28 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - a partir de 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes localizados no interior, relacionados no Anexo II desta Resolução, e para os optantes pelo Simples Nacional, localizados na Capital;".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de dezembro de 2014.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda