Resolução AGERBA nº 42 DE 29/12/2015
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Aprova o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiros do Subsistema Metropolitano de Transporte Rodoviário de Passageiros e dá outras providências.
A Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput , do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998 e, de acordo com a deliberação registrada na Ata nº 20/2015, de 23 de dezembro de 2015, e do Processo Administrativo nº 0901.2015/021557 e seu apenso nº 0901.2015/021095, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, incisos I e IV da Lei 7.314 de 19 de maio de 1998,
Resolve,
Art. 1º Aprovar o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Subsistema Metropolitano de Transporte Rodoviário de Passageiros em 10% (dez por cento), a ser aplicado sobre linhas de características urbanas com tarifas vigentes iguais ou inferiores à tarifa única do STCO de Salvador na data de publicação desta Resolução.
§ 1º As linhas rodoviárias metropolitanas operacionalizadas com veículos tipo rodoviário terão seu coeficiente tarifário reajustado no mesmo percentual.
§ 2º O reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Subsistema Metropolitano de Transporte Rodoviário de Passageiros estabelecido no artigo 1º entrará em vigor a partir do dia 02.01.2016.
Art. 2º Aprovar o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, em 7,10% (sete inteiros e dez centésimos, por cento).
Parágrafo único. O reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por passageiro do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros entrará em vigor a partir do dia 02.01.2016.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 29 de dezembro de 2015.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado