Resolução SEFAZ nº 42 DE 31/05/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jun 2019

Altera o art. 6º da Resolução SEFAZ nº 641/2013 , para permitir a nacionalização das obras de arte em até 300 dias após o término do evento.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, pelo art. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/073/76/2014,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Resolução SEFAZ nº 641 , de 21 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os benefícios previstos nesta Resolução aplicam-se também às obras de arte que vierem a ser importadas, porém que tenham sido comercializadas durante o evento para adquirente localizado no Estado do Rio de Janeiro, desde que sejam nacionalizadas em até 300 (trezentos) dias contados do término do evento."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda