Resolução AGERO nº 42 DE 02/07/2019
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 jul 2019
Atualização do coeficiente tarifário para o serviço regular de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Rondônia.
A Diretoria da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso V e o artigo 4º, inciso I, da Lei Complementar 826 de 15.07.2015, conforme deliberação ocorrida em reunião extraordinária realizada em 05 de Junho de 2018, e:
Considerando que é competência desta AGERO atuar na forma da lei e dos contratos de concessão firmados no Estado;
Considerando o que consta do processo 0001.246960/2019-22, que contempla a solicitação de reajuste no coeficiente tarifário vigente definido para o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Rondônia;
Considerando o Parecer Técnico nº 012/2019, elaborado pela equipe técnica da Diretoria de Regulação Econômica, desta AGERO,
Resolve:
Art. 1º O Coeficiente Tarifário Rodoviário I (rodoviário intermunicipal), tangente ao Piso I (asfalto) e Piso II (revestimento primário) que serão adotados pelas empresas permissionárias do Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado de Rondônia, conforme Parecer Técnico nº 012/2019, contemplando o período de julho de 2018 à julho de 2019, fica definido como segue:
Coeficiente Tarifário I (rodoviário Intermunicipal - Rondônia, em R$/km)
Rodovia/Pavimento | Coeficiente sem ICMS | Coeficiente com ICMS |
Piso I | 0,2041742 | 0,2399905 |
Piso II | 0,2778342 | 0,3264551 |
Art. 2º O cumprimento do disposto nesta resolução deve observar as cláusulas constantes do instrumento jurídico firmado entre o Poder Público estadual e a empresa permissionária que autorizou, concedeu ou permitiu o respectivo serviço;
Art. 3º Esta AGERO deverá divulgar na imprensa oficial do Estado de Rondônia ou em veículo publicitário local de grande circulação, os valores do Coeficiente Tarifário aqui definido, que entram em vigência mediante a publicação desta resolução.
SEDE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA- AGERO, em Porto Velho, aos 2 de Julho de 2019.
Marcelo Henrique de Lima Borges
DIRETOR PRESIDENTE