Resolução GSEFAZ nº 42 DE 15/12/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 dez 2020

ALTERA a Resolução nº 0030/2015-GSEFAZ, que especifica produtos constantes no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando as alterações realizadas pelo Convênio ICMS 120/2020 no Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo relacionados do art. 2º da Resolução nº 0030/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica as bebidas alcoólicas constantes no item 5 e as cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas constantes no item 7 do Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999:

"

ITEM DESCRIÇÃO NCM CEST MVA
9. Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos 2202.99.00 17.112.00 50%
15. Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml 2106.90
2202.99.00
03.015.00 50%
16. Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml 2106.90
2202.99.00
03.016.00 50%

".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 15 de dezembro de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda