Resolução CTCAE nº 42 DE 24/03/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 mar 2022
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando que o número médio diário de novos casos na Semana Epidemiológica nº 12 (atual) chegou a 195 pessoas por dia, representando uma redução de 89% em relação ao valor máximo registrado no ano corrente,
Considerando que o número médio diário de internados totais na Semana Epidemiológica nº 12 (atual) chegou a 28 pessoas por dia, representando uma queda pela 6ª semana consecutiva,
Considerando que a média diária de óbitos na Semana Epidemiológica nº 12 (atual) chegou a menos de 2 pessoas por dia, representando uma queda pela 5ª semana consecutiva;
Considerando as recomendações da Sociedade Brasileira de Infectologia de 21 de março de 2022 sobre o uso de máscaras no atual cenário epidemiológico;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 41, de 03 de março de 2022.
Art. 2º Ficam acrescidos os arts. 3º-A e 3º-B e alterados os §§ 1º e 2º do art. 9º da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-A. É facultativo o uso de máscaras de proteção respiratória no Estado de Sergipe, sendo recomendado o uso nas seguintes hipóteses:
I - para pessoas com sintomas de resfriado comum, ou síndrome gripal;
II - para pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas;
III - para pessoas não-vacinadas contra a COVID-19, ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);
IV - para pessoas imunossuprimidas;
V - para pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial aquelas com doenças crônicas;
VI - para gestantes;
VII - em locais fechados com aglomeração frequente;
VIII - em locais abertos quando houver aglomeração;
IX - em serviços de saúde."
"Art. 3º-B. Os Municípios com taxa de vacinação igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) para a segunda dose da vacina contra a COVID-19, de acordo com os dados publicados pela Secretaria de Estado da Saúde, estão excluídos do cumprimento das disposições desta Resolução."
"Art. 9º .....
I - .....
.....
§ 1º Para os eventos de que tratam os incisos I do "caput" deste artigo, fica autorizada a realização na forma e nas etapas previstas para os seus itens respectivos contidos nas Tabelas II e III do Anexo Único desta Resolução, desde que obedecidas as regras da referida Tabela e observado o cumprimento de protocolo sanitário publicado pela Secretaria de Estado da Saúde.
§ 2º Para os eventos de que tratam os incisos II do "caput" deste artigo, fica autorizada a realização na forma e nas etapas previstas para o seu item respectivo contido na Tabela III do Anexo Único desta Resolução, desde que obedecidas as regras da referida Tabela e ainda os seguintes requisitos:
"
Art. 3º Ficam alteradas as Tabelas I, II e III do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Fica revogado o inciso VII do § 1º do art. 9º-B da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
YVETE LEITE
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS - Universidade Federal de Sergipe
DANNIEL ALVES COSTA
OAB/SE - Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado - PGE
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
RESOLUÇÃO Nº 42
DE 24 DE MARÇO DE 2022
ANEXO ÚNICO -
"RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021
ANEXO ÚNICO
TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL | EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL | ||
CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES | ||
a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores. | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
b) serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
c) serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
d) serviços funerários | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
e) hospitais, consultórios e clínicas médicas e de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, podologia, estética, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população. | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
f) consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
g) empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
h) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
i) serviços de imprensa | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
j) serviços bancários e lotéricas | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
k) transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
l) transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado | Sem restrição de horário de funcionamento | Capacidade a ser definida por ato do Poder Público Municipal | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
m) transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado | Sem restrição de horário de funcionamento | Capacidade limitada à de passageiros sentados, conforme Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020 | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
n) indústria da construção civil, incluindo a cadeia de produção e construção de obras públicas e privadas. | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
o) comércio da construção civil, incluindo lojas de materiais de construção e similares. | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
p) imobiliárias, escritórios de engenharia e de arquitetura | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
q) estabelecimentos industriais | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
r) estabelecimentos de hospedagem | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
s) segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
t) lavanderias, controle de pragas e sanitização | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
u) serviços postais e de telecomuni- cações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
v) escritórios de advocacia e contabilidade | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
w) templos e atividades religiosas | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Fica autorizada a realização de eventos religiosos em ambientes abertos, desde que respeitadas as medidas sanitárias de higiene e de prevenção à contaminação pela Covid-19. | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
x) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL | EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL | ||
CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES | ||
a) comércio em geral | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados. | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
b) concessionárias de veículos e motocicletas | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. . |
|
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
d) operadores turísticos | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Permitida a apresentação artística. | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
g) shopping centers, galerias e centros comerciais | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item; Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados. |
100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
h) administração pública não essencial | Sem restrição de horário de funcionamento | 100%(Sem restrição de capacidade) | - Para a administração pública não essencial, permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) com atendimento ao público de forma presencial e sem a necessidade de agendamento prévio. | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
i) clubes sociais, esportivos e similares | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Permitida a apresentação artística. | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
j) eventos de jogos profissionais de futebol | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | - Permitida realização desde que observadas as regras estabelecidas pelo CTCAE. | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
k) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
l) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
|
m) atividades de treinamento de desporto profissional | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | - Permitida realização desde que observadas as regras estabelecidas pelo CTCAE. | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
n) vaquejadas | Sem restrição de horário de funcionamento |
3.000 (três mil) pessoas em ambientes fechados; Sem restrição de capacidade em ambientes abertos. |
- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde. | Sem restrição de público |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
o) parques de diversão, circo e similares | Sem restrição de horário de funcionamento | 75% |
Permitida a apresentação artística; Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais. |
100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
p) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes. | Sem restrição de horário de funcionamento | Sem restrição de capacidade | - Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, com o cumprimento dos protocolos sanitários e demais regras estabelecidas pelo CTCAE. | 100%(Sem restrição de capacidade) |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
TABELA III ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS: EVENTOS
EVENTOS | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACINAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE MENOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL | EM MUNICÍPIOS COM COBERTURA VACIONAL DA COVID-19 EM 2ª DOSE IGUAL OU MAIOR QUE 75% DA POPULAÇÃO TOTAL | ||
CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES | ||
a) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares; | Sem restrição de horário de funcionamento |
5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos |
Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. |
- Sem restrição de público. |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
b) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares (não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares); | Sem restrição de horário de funcionamento |
5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos |
Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. |
- Sem restrição de público. |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
c) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares; | Sem restrição de horário de funcionamento |
5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos |
Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. |
- Sem restrição de público. |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
d) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. | Sem restrição de horário de funcionamento |
5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos |
Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento. |
- Sem restrição de público. |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
e) eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional | Sem restrição de horário de funcionamento |
5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. |
- Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde. | - Sem restrição de público. |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde. |
f) eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares | Sem restrição de horário de funcionamento |
3.000 (três mil) pessoas em ambientes externos. 1.500 (mil e quinhentas mil) pessoas em ambientes internos. |
Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas; Para eventos a partir de 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento. |
- Sem restrição de público. |
Sem restrições de funcionamento. Dispensado o cumprimento dos protocolos sanitários publicados pela Secretaria de Estado da Saúde." |