Resolução AGEPAR nº 42 DE 23/10/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 nov 2024
Dispõe sobre o Cálculo Tarifário das linhas metropolitanas sob a gestão da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP para o período fevereiro/24 a janeiro/25, nos termos do Acordo homologado judicialmente nos autos nº 0000281-63.2012.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar Estadual n.º 222, de 5 de maio de 2020, em seu art. 2º, parágrafo 1º, inciso IV; bem como o art. 12, inciso I, alínea “m” do Anexo do Decreto Estadual n.º 6.265/2020 (Regulamento da Agepar), e considerando:
a) O contido no processo administrativo de protocolo n.º 20.956.794-6, referente à repactuação do acordo judicial celebrado em 2012 – Termo Aditivo ao Termo de Acordo homologado judicialmente nos autos nº 0000281-63.2012.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR – que trata do cálculo tarifário do serviço de transporte coletivo metropolitano de Curitiba, aprovada pelo Conselho Superior da PGE, levado ao juízo para homologação, sendo sentenciado em 06/11/2023; e
b) O contido no processo administrativo de protocolo n.º 22.203.275-0, que trata da perspectiva do Cálculo Tarifário das linhas metropolitanas sob a gestão da AMEP (fevereiro/2024 a janeiro/2025),
RESOLVE:
Art. 1° Homologar o reajuste do custo/km do serviço de transporte público metropolitano de Curitiba em R$ 11,1128 (onze reais e mil cento e vinte e oito décimos de milésimos de centavos) para o período de fevereiro/2024 a janeiro/2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de outubro de 2024.
(assinado nos termos do art. 38 do DE n.º 7304/2021)
Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente