Resolução CONDEL/FCO nº 423 DE 14/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011

Programação do FCO Para 2011. -Condições Gerais de Financiamento. -Itens não financiáveis.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2011.

-Condições Gerais de Financiamento.

-Itens não financiáveis.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 60ª Reunião Ordinária realizada em 14.07.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Condel/FCO nº 420, de 26.04.2011, no sentido de incluir um tópico 5) no inciso II da alínea "d" do subitem 2.1. Itens não financiáveis do Item 2. Restrições do Título III - Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2011, de modo a autorizar, na Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MPE, o financiamento de ônibus, vans e outros veículos adequados ao transporte escolar, novos e usados com até 4 anos, até o limite de R$ 250 mil por tomador, podendo ser elevado a até R$ 500 mil no caso de veículos movidos a biocombustível ou outra fonte renovável:

TÍTULO III - Condições Gerais de Financiamento

[...]

2. Restrições:

2.1. Itens não financiáveis: não constitui objetivo do FCO financiar:

[...]

d) aquisição de:

[...]

II - veículos automotores, exceto:

[...]

1. na Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional - ônibus, vans e outros veículos adequados ao transporte turístico, novos e usados com até 4 anos, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por tomador;

Obs.: as empresas beneficiárias devem estar habilitadas perante os órgãos de turismo e/ou de regulação do transporte.

2. nas Linhas de Financiamento de Desenvolvimento Industrial, de Infraestrutura Econômica e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços - pás carregadeiras, empilhadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores, rolos compactadores e vibro acabadoras, associados a projetos e limitado a uma operação por beneficiário a critério dos Estados e do Distrito Federal;

3. caminhões novos e usados com até 4 anos, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, até o limite por tomador de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no setor Rural e de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no setor Empresarial. Ficam vedados financiamentos a empresas transportadoras, exceto às de micro, pequeno e médio portes, cuja matriz esteja sediada no Estado alvo do financiamento;

4. nas Linhas de Financiamento do FCO Rural, tratores agrícolas, pulverizadores autopropelidos, colheitadeiras, implementos e equipamentos associados;

5. na Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MPE - ônibus, vans e outros veículos adequados ao transporte escolar, novos e usados com até 4 anos, até o limite de R$ 250 mil por tomador, podendo ser elevado a até R$ 500 mil no caso de veículos movidos a biocombustível ou outra fonte renovável.

Obs.: as empresas beneficiárias devem estar habilitadas perante os órgãos de regulação do transporte.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO