Resolução SEFAZ nº 423 DE 16/08/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 ago 2022

Altera a Resolução SEFAZ nº 321/2010, que incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado "Big Mac" efetuada durante o evento "MC-Dia Feliz".

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106 , de 9 de julho de 2010; e o que consta no processo nº SEI-040079/004892/2022;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 1º da Resolução SEFAZ nº 321 , de 6 de agosto de 2010, sendo renumerado o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º As lojas participantes do evento devem remeter o montante integral da renda auferida ao Instituto Ronald McDonald, inscrito no CNPJ sob o número 03.011.570/0001-75, que fica responsável pelo repasse às instituições beneficiárias estabelecidas no caput, observado o previsto na legislação vigente."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda