Resolução CONDEL/FCO nº 424 DE 14/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011

Programação do FCO Para 2011. -Condições Gerais de Financiamento. -Atividades não financiáveis.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2011.

-Condições Gerais de Financiamento.

-Atividades não financiáveis.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 60ª Reunião Ordinária realizada em 14.07.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Condel/FCO nº 420, de 26.04.2011, no sentido de alterar a redação da alínea "K" do subitem 2.2. Atividades não financiáveis do Item 2. Restrições do Título III - Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2011, de modo a autorizar o financiamento de atividades ou empresas ligadas à fabricação e comercialização de cimento, exceto em municípios de alta renda, conforme Tipologia definida pelo Ministério da Integração Nacional, com o que a referida alínea passa a ter a seguinte redação:

TÍTULO III - Condições Gerais de Financiamento

[...]

2. Restrições:

[...]

2.2. Atividades não financiáveis: não constitui objetivo do FCO financiar atividades ou empresas ligadas a:

[...]

k) fabricação e comercialização de cimento em municípios de alta renda, conforme Tipologia definida pelo Ministério da Integração Nacional.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO