Resolução CONDEL/FCO nº 425 DE 14/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011
PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2011. -Condições Gerais de Financiamento. -Forma de Apresentação de Propostas.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 60ª Reunião Ordinária realizada em 14.07.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Condel/FCO nº 420, de 26.04.2011, no sentido de alterar a alínea "a" do item 3. Forma de Apresentação de Propostas do Título III - Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2011, de modo a ampliar os parâmetros para apresentação de proposta simplificada de "valor inferior a R$ 50 mil nos Programas do FCO Rural e a R$ 100 mil nos Programas do FCO Empresarial" para "valor inferior a R$ 100 mil nos Programas do FCO Rural e a R$ 200 mil nos Programas do FCO Empresarial", com o que a referida alínea passa a ter a seguinte redação:
TÍTULO III - Condições Gerais de Financiamento
[...]
3. Forma de Apresentação de Propostas:
a) mediante proposta simplificada, nos moldes sugeridos pelos Conselhos de Desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal - CDE e acordados com o Banco do Brasil, no caso de financiamento de valor inferior a R$ 100 mil nos Programas do FCO Rural e a R$ 200 mil nos Programas do FCO Empresarial.
Obs.: esses parâmetros são aplicáveis a todos os Programas do FCO, exceto Pronaf.
b) mediante carta-consulta a ser entregue na agência operadora - concomitante à apresentação da proposta -, quando se tratar de financiamento de valor igual ou superior aos indicados na alínea "a" acima, observado que:
[...]
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO