Resolução CONDEL/FCO nº 426 DE 14/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011
PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2011. -Programas de FCO Empresarial. -Criação de Linhas de Financiamento de Ciência, Tecnologia e Inovação para MPE e para MGE.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 60ª Reunião Ordinária realizada em 14.07.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Condel/FCO nº 420, de 26.04.2011, no sentido de criar, no âmbito da Programação do FCO para 2011, uma Linha de Financiamento de Ciência, Tecnologia e Inovação para MPE e uma Linha de Financiamento de Ciência, Tecnologia e Inovação para MGE, sob as seguintes condições:
TÍTULO IV - Programa de FCO Empresarial de Apoio aos EI e às MPE
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Subtítulo II - Linhas de Financiamento
CAPÍTULO 1 - Linha de Financiamento para Empreendedores Individuais - EI
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CAPÍTULO 2 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial para MPE
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CAPÍTULO 3 - Linha de Financiamento de Infraestrutura Econômica para MPE
[...]
CAPÍTULO 4 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional para MPE
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CAPÍTULO 5 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MPE
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CAPÍTULO 6 - Linha de Financiamento de Ciência, Tecnologia e Inovação para MPE
1. OBJETIVOS:
a) contribuir para a construção de um ambiente favorável à inovação no segmento empresarial visando à expansão do emprego e do valor agregado nas diversas etapas da produção;
b) difundir a cultura da absorção do conhecimento técnico e científico e estimular a cooperação entre empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs);
c) incentivar a criação e consolidação de empresas intensivas em tecnologia, apoiando parques tecnológicos e incentivando a criação e expansão de capitais empreendedores;
d) propiciar condições para expansão de Processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D & I) em áreas de Biotecnologia; Agricultura Orgânica; Nanotecnologia; Geotecnologia; Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC); Insumos e Equipamentos para Saúde; Fármaco-cosmético-química; Biocombustíveis; Energia Elétrica, Hidrogênio e Energia Renováveis; Petróleo, Gás e Carvão Mineral; Agronegócio; Biodiversidade e Recursos Naturais; Meteorologia e mudanças climáticas; Programa Aeronáutico e Espacial; Programa Nuclear; e Defesa Nacional e Segurança Pública, preferencialmente na Faixa de Fronteira;
e) apoiar o desenvolvimento de técnicas de prevenção e mitigação de desastres, voltadas à defesa civil;
f) estimular a melhoria da qualidade, do valor agregado e competitividade dos produtos, serviços e processos tecnológicos que busquem, preferencialmente, a redução de custos e de consumo de energia e recursos naturais no setor produtivo, com foco nos mercados regional, nacional e internacional, e a geração de emprego e renda;
g) apoiar a Pesquisa e Desenvolvimento aplicados à segurança alimentar e nutricional com vistas ao desenvolvimento;
h) financiar a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica por pesquisadores, titulados como mestres ou doutores; e
i) promover a difusão, a informação e a extensão tecnológicas na forma de acesso a máquinas e equipamentos para P&D.
2. FINALIDADE: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação e modernização de empreendimentos, capital de giro associado e aquisição de insumos e matéria-prima.
3. BENEFICIÁRIOS: pessoas jurídicas de direito privado que se dediquem a atividades produtivas.
4. ITENS FINANCIÁVEIS: o que for necessário à implementação do projeto, exceto os listados no subitem 2.1 das Condições Gerais de Financiamento.
5. PRAZO:
a) investimento: até 15 anos, incluído o período de carência de até 5 anos, podendo ser elevado a até 20 anos no caso de empreendimentos considerados de alta relevância em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, desde que devidamente justificado no projeto;
b) capital de giro associado: até 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano;
c) aquisição de insumos e matéria-prima: até 24 meses, incluído o período de carência de até 6 meses.
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TÍTULO V - Programa de FCO Empresarial para MGE
[...]
Subtítulo II - Linhas de Financiamento
CAPÍTULO 1 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial para MGE
[...]
CAPÍTULO 2 - Linha de Financiamento de Infraestrutura Econômica para MGE
[...]
CAPÍTULO 3 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional para MGE
[...]
CAPÍTULO 4 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MGE
[...]
CAPÍTULO 5 - Linha de Financiamento de Ciência, Tecnologia e Inovação para MGE
1. OBJETIVOS:
a) contribuir para a construção de um ambiente favorável à inovação no segmento empresarial visando à expansão do emprego e do valor agregado nas diversas etapas da produção;
b) difundir a cultura da absorção do conhecimento técnico e científico e estimular a cooperação entre empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs);
c) incentivar a criação e consolidação de empresas intensivas em tecnologia, apoiando parques tecnológicos e incentivando a criação e expansão de capitais empreendedores;
d) propiciar condições para expansão de Processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D & I) em áreas de Biotecnologia; Agricultura Orgânica; Nanotecnologia; Geotecnologia; Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC); Insumos e Equipamentos para Saúde; Fármaco-cosmético-química; Biocombustíveis; Energia Elétrica, Hidrogênio e Energia Renováveis; Petróleo, Gás e Carvão Mineral; Agronegócio; Biodiversidade e Recursos Naturais; Meteorologia e mudanças climáticas; Programa Aeronáutico e Espacial; Programa Nuclear; e Defesa Nacional e Segurança Pública, preferencialmente na Faixa de Fronteira;
e) apoiar o desenvolvimento de técnicas de prevenção e mitigação de desastres, voltadas à defesa civil;
f) estimular a melhoria da qualidade, do valor agregado e competitividade dos produtos, serviços e processos tecnológicos que busquem, preferencialmente, a redução de custos e de consumo de energia e recursos naturais no setor produtivo, com foco nos mercados regional, nacional e internacional, e a geração de emprego e renda;
g) apoiar a Pesquisa e Desenvolvimento aplicados à segurança alimentar e nutricional com vistas ao desenvolvimento;
h) financiar a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica por pesquisadores, titulados como mestres ou doutores; e
i) promover a difusão, a informação e a extensão tecnológicas na forma de acesso a máquinas e equipamentos para P&D.
2. FINALIDADE: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação e modernização de empreendimentos, capital de giro associado e aquisição de insumos e matéria-prima.
3. BENEFICIÁRIOS: pessoas jurídicas de direito privado que se dediquem a atividades produtivas e Parcerias Público-Privadas.
4. ITENS FINANCIÁVEIS: o que for necessário à implementação do projeto, exceto os listados no subitem 2.1 das Condições Gerais de Financiamento.
5. PRAZO:
a) investimento: até 15 anos, incluído o período de carência de até 5 anos, podendo ser elevado a até 20 anos no caso de empreendimentos estruturantes de grande vulto considerados de alta relevância em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, desde que devidamente justificado no projeto;
b) capital de giro associado: até 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano;
c) aquisição de insumos e matéria-prima: até 18 meses, incluído o período de carência de até 6 meses.
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TÍTULO VIII - Programas de FCO para Repasse
Subtítulo I - Programa de FCO Empresarial para Repasse
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4. LINHAS DE FINANCIAMENTO:
a) Linha de Financiamento para Empreendedores Individuais - EI
b) Linha de Financiamento de Desenvolvimento Industrial para MPE;
c) Linha de Financiamento de Infraestrutura Econômica para MPE;
d) Linha de Financiamento de Desenvolvimento do Turismo Regional para MPE;
e) Linha de Financiamento de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços para MPE; e
f) Linha de Financiamento de Ciência, Tecnologia e Inovação para MPE.
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Anexo I - Modelo de Carta-Consulta
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Parte III (a ser preenchida pelos Conselhos de Desenvolvimento)
21 Informações adicionais sob a ótica estadual - Assinalar, conforme o caso, a(s) ação(ões) do Governo Federal abaixo a que o empreendimento tenha aderência:
() Projeto considerado estruturante pelo Conselho de Desenvolvimento;
() Apoio à Copa do Mundo de Futebol de 2014;
() Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
() Programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC);
() Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PPCerrado);
() Projeto de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Brasília (DF), 14 de julho de 2011.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO