Resolução CONDEL/FCO nº 427 DE 14/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011

PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2011. -Programa de FCO Rural. -Condições de Financiamento. -Limite Financiável.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 60ª Reunião Ordinária realizada em 14.07.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Condel/FCO nº 420, de 26.04.2011, no sentido de alterar a redação do inciso VI da alínea "h" do item 3. Limite Financiável do Subtítulo I - Condições de Financiamento do Título VI - Programa de FCO Rural da Programação do FCO para 2011, de modo a ampliar o limite financiável para custeio pecuário, para confinamento de bovinos e bubalinos, dos limites percentuais definidos para investimento sobre o orçamento de custeio de até 5.000 animais, respeitado o teto de R$ 1 milhão por tomador para até 5.000 animais, respeitado o teto de R$ 2,5 milhões por tomador, inclusive no caso de terceirização da atividade, com o que o referido inciso passa a ter a seguinte redação:

TÍTULO VI - Programa de FCO Rural

[...]

Subtítulo I - Condições de Financiamento

[...]

3. Limite Financiável:

[...]

h) custeio:

[...]

VI - pecuário, para confinamento de bovinos e bubalinos: até 5.000 animais, respeitado o teto de R$ 2,5 milhões por tomador, inclusive no caso de terceirização da atividade;

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FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO