Resolução FUNGER nº 43 DE 11/09/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 out 2012

Normatiza a cobrança de encargos e prazos nos empréstimos e financiamentos da carteira de crédito urbana, para as cooperativas, recém-formados, empreendedores iniciantes, permissionários de áreas públicas com contratos com o Governo do Distrito Federal e empreendedores beneficiários de programas sociais.

O Conselho de Administração, do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 709, de 04 de agosto de 2005, regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos, nº 25.745, de 11 de abril de 2005, nº 26.109, de 12 de agosto de 2005 e alterados pelos Decretos nº 32.309, de 05 de outubro de 2010, nº 32.813 de 24 de março de 2011 e nº 33.182, de 05 de setembro de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Na concessão de empréstimos e financiamentos na carteira urbana para recém- formados em sua área de formação e empreendedores com intenção de montar seus próprios negócios, desde que comprovem participação em curso de gestão para empreendedores iniciantes, ministrado por instituições de reconhecida capacidade técnica, cooperativas, empreendedores permissionários de imóveis ou áreas públicas e empreendedores beneficiários de programas sociais serão cobrados:

 

I - encargos equivalentes à taxa de juros de longo prazo - TJLP.

 

II - Os prazos de concessão na modalidade Investimento serão de no máximo vinte e quatro meses mais carência máxima de seis meses.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JAMES MAXWELL B. COELHO - Secretaria de Trabalho; JORGE CARLOS VIEIRA DE CARVALHO - Secretaria de Agricultura e Des. Rural; LUIS DOMINGOS DOS SANTOS - Secretaria de Des. Econômico; EDUARDO FREDERICO CAIXETA MARINHO - Secretaria de Ciência e Tecnologia; ROBERTO DE OLIVEIRA VILLARES - FIBRA; SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA - UGT.