Resolução AGR nº 43 DE 08/02/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 fev 2013
Dispõe sobre o seguro de responsabilidade civil a ser utilizado na prestação de serviços especiais do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, conforme processo nº 201300029000529.
O Presidente do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as atribuições legais da AGR quanto à regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de competência do Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do Decreto nº 7.755, de 21 de outubro de 2012;
Considerando que compete a AGR regular, controlar e fiscalizar o serviço público ou atividade econômica de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás, inclusive de turismo, fretamento e escolar, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso III, do § 4º, do art. 1º, do Decreto nº 7.755, de 29 de outubro de 2012;
Considerando a solicitação da Gerência de Transportes, conforme memorando nº 005, de 16 de janeiro de 2013, que passa a fazer parte integrante deste ato;
Considerando o PARECER GEJUR nº 110/2013 e o despacho nº 1063/2013, da Gerência Jurídica que passam a fazer parte integrante deste ato;
Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 45, da Resolução nº 005, de 08 de fevereiro de 2008, do Conselho de Gestão da AGR, que trata da atualização do valor do seguro de responsabilidade civil a ser utilizado na prestação dos serviços especiais do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás,
Resolve:
Art. 1º. Fixar o valor da apólice de seguro de responsabilidade civil, a ser contratada na forma legal e onde conste a identificação do veículo, nos seguintes valores:
I - para ônibus, o seguro de responsabilidade civil - RCO, com cobertura de, no mínimo, R$ 2.424.934,23 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), por veículos e sinistro, que se destinará à reparação de danos causados aos passageiros do veículo sinistrado ou aos seus dependentes;
II - para microônibus, o seguro de responsabilidade civil - RCO, com cobertura de, no mínimo, 50% do valor previsto no inciso I deste artigo.
Art. 2º. Revogar a Resolução nº 235, de 12 de fevereiro de 2008, da Diretoria Executiva da AGR.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO REGULADOR DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EM GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2013.
HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR
CONSELHEIRO PRESIDENTE