Resolução CONDEL/FCO nº 430 DE 22/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Diretrizes e Prioridades para 2012.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 61ª Reunião Ordinária realizada em 22.09.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta da Secretaria-Executiva do Condel, no sentido de estabelecer as diretrizes e prioridades a serem observadas na formulação da proposta de programação e na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) no exercício de 2012:
1. DIRETRIZES
Na formulação da proposta de programação e na aplicação dos recursos do FCO no exercício de 2012, deverão ser observadas as diretrizes previstas no art. 3º da Lei nº 7.827, de 27.09.1989 , bem como as diretrizes e as orientações gerais previstas na Portaria MI nº 685, de 21.09.2011, publicada no DOU de 22.09.2011 .
2. PRIORIDADES GERAIS, SETORIAIS E ESPACIAIS
Na formulação da proposta de programação e na aplicação dos recursos do FCO no exercício de 2012, deverão ser observadas as seguintes prioridades:
a) projetos de apoio à agricultura familiar, incluídos os beneficiários da Política de Reforma Agrária, aos mini e pequenos produtores rurais e às micro e pequenas empresas, suas cooperativas e associações;
b) projetos com alto grau de geração de emprego e renda e/ou da economia solidária que contribuam para a dinamização do mercado local e a redução das desigualdades intra e inter-regionais;
c) projetos voltados para a preservação e a recuperação do meio ambiente, em especial, para reflorestamento/recomposição de matas ciliares e recuperação de áreas degradadas;
d) projetos que utilizam tecnologias inovadoras e/ou contribuam para a geração e difusão de novas tecnologias nos setores empresarial e agropecuário, inclusive projetos agropecuários de produção integrada;
e) projetos do setor de turismo, especialmente para implantação, expansão e modernização de empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e áreas de influência;
f) projetos que contribuam para a redução das desigualdades regionais, nos seguintes espaços, considerados prioritários segundo a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR):
municípios da Faixa de Fronteira;
municípios da Mesorregião de Águas Emendadas;
municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE); e
municípios das microrregiões classificadas como de renda estagnada ou dinâmica.
2. Com vistas a permitir a avaliação do desempenho das aplicações com recursos do FCO, os Relatórios de Gestão do FCO, referentes ao 1º semestre de 2012 e ao exercício de 2012, deverão apresentar o número de operações e os valores contratados em atendimento a cada uma das prioridades acima estabelecidas.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO