Resolução CONDEL/FCO nº 433 DE 22/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011
Programação do FCO para 2011. Programação Orçamentária. Distribuição dos Recursos. Limite para a contratação de operações pelas Instituições Operadoras do Repasse junto aos setores comercial e de serviços.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 61ª Reunião Ordinária realizada em 22.09.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta formulada pelo Conselheiro Representante do Banco do Brasil S.A., no sentido de alterar a Nota 4 do Quadro "Previsão de alocação dos recursos por UF e Setor" do Subtítulo "Distribuição dos Recursos" do Título II - Programação Orçamentária da Programação do FCO para 2011, de modo a definir limite para a contratação de operações pelas Instituições Operadoras do Repasse junto aos setores comercial e de serviços, com o que a referida nota passa a ter a seguinte redação:
TÍTULO II
Programação Orçamentária Distribuição dos Recursos
[...]
Notas:
[...]
(4) A assistência aos setores comercial e de serviços fica limitada a 20% dos recursos previstos para o exercício de 2011, respeitados os percentuais de distribuição por Unidade Federativa.
Observação: no Programa de FCO Empresarial para Repasse, a assistência aos setores comercial e de serviços fica limitada a 20% do repasse de recursos a outras instituições previstos para o exercício de 2011, observados os percentuais de distribuição por Unidade Federativa, bem como respeitado o saldo disponível no limite de crédito deferido pelo Banco do Brasil S.A. para cada instituição.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO