Resolução CONDEL/FCO nº 434 DE 22/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011

Programação do FCO para 2011. Programa de FCO Rural. Linhas de Financiamento. Financiamento dos itens pós-colheita destinados à destruição de soqueiras do algodoeiro.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento Do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 61ª Reunião Ordinária realizada em 22.09.2011, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar proposta formulada pelo Conselheiro Representante do Governo do Estado de Mato Grosso, no sentido de alterar o item 2 do Capítulo 1 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento Rural, o item 2 do Capítulo 3 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento de Sistema de Integração Rural - Convir e o item 1 do Capítulo 10 - Linha Especial de Financiamento para Custeio Agropecuário para Médios e Grandes Produtores Rurais do Subtítulo II - Linhas de Financiamento do Título VI - Programa de FCO Rural da Programação do FCO para 2011, de modo a admitir o financiamento dos itens pós-colheita destinados à destruição de soqueiras do algodoeiro, com o que os referidos itens passam a ter a seguinte redação:

TÍTULO VI
Programa de FCO Rural

[...]

Subtítulo II - Linhas de Financiamento

[...]

CAPÍTULO 1 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento Rural

[...]

2. FINALIDADE:

a) financiamento de investimentos fixo e semifixo e de custeio associado a projeto de investimento. Admite-se, ainda, financiar empreendimentos destinados ao beneficiamento e transformação de matéria-prima regional in natura, de origem agropecuária de produção preponderantemente própria, compreendendo:

I - implantação, ampliação e modernização de agroindústria conduzida por produtores rurais de forma isolada ou reunidos em cooperativas ou associações;

II - produção artesanal de produtos desenvolvidos por mini e pequenos produtores rurais, de forma isolada ou em grupo, tais como doces, biscoitos, pães, geléias, queijos, iogurtes, cestas e artigos de couro;

b) financiamento de custeio. Admite-se financiar os itens pós-colheita destinados à destruição de soqueiras do algodoeiro, tais como destruição química da soqueira, arranquio de soqueiras e incorporação de restos culturais.

[...]

CAPÍTULO 3 - Linha de Financiamento de Desenvolvimento de Sistema de Integração Rural - Convir

[...]

2. FINALIDADE: financiamento de empreendimentos destinados à implantação, ampliação e modernização de atividades conduzidas em regime de integração, cujo processo produtivo esteja direcionado às necessidades de unidade integradora, e financiamento de custeio. Admite-se financiar, como custeio rural, os itens póscolheita destinados à destruição de soqueiras do algodoeiro, tais como destruição química da soqueira, arranquio de soqueiras e incorporação de restos culturais.

[...]

CAPÍTULO 10 - Linha Especial de Financiamento para Custeio Agropecuário para Médios e Grandes Produtores Rurais

1. Os financiamentos serão concedidos à égide do Programa de FCO Rural nas Linhas de Financiamento de Desenvolvimento Rural e de Desenvolvimento do Sistema de Integração Rural - Convir, sendo admitido crédito de custeio agropecuário para médios e grandes produtores rurais, inclusive para aqueles que não possuam financiamento de investimento "em ser" ao amparo do Fundo. Admite-se financiar os itens pós-colheita destinados à destruição de soqueiras do algodoeiro, tais como destruição química da soqueira, arranquio de soqueiras e incorporação de restos culturais.

2. No tocante ao prazo de contratação, deverão ser observadas as normas sanitárias oficiais.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO