Resolução CONDEL/FCO nº 437 DE 08/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011
Programação do FCO para 2011. Adequação dos critérios de classificação do porte dos tomadores e de outras condições.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 62ª Reunião Ordinária realizada em 08.12.2011, em Brasília/DF, o Colegiado resolveu aprovar proposta formulada pelo Ministério da Integração Nacional, no sentido de alterar a Programação do FCO para 2011, de modo a (a) adequar os critérios de classificação do porte dos tomadores do FCO, (b) revisar a distribuição dos recursos por porte e (c) incluir, dentre as restrições do Fundo, os financiamentos de custeio e capital de giro, associado e/ou isolado, exceto quando se tratar de beneficiários de mini, micro, pequeno, pequeno-médio e médio portes, sendo que essa exceção somente se aplicará a este último, no caso de custeio ou capital de giro isolado, se o proponente tiver operação de investimento com recursos do FCO "em ser", com o que a referida Programação passa a ter a seguinte redação:
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
[...]
Programas de Financiamento
A Programação está segmentada por setores produtivos (empresarial e rural), sendo os recursos aplicados no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de FCO Empresarial de Apoio aos Empreendedores Individuais - EI e às Micro e Pequenas Empresas - MPE;
b) Programa de FCO Empresarial para Pequena-Médias, Médias e Grandes Empresas - MGE;
c) Programa de FCO Rural;
d) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;
e) Programa de FCO Empresarial para Repasse; e
f) Programa de FCO Rural para Repasse.
[...]
TÍTULO II
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
[...]
Notas:
[...]
(6) A assistência a pequena-médias e médias empresas para o financiamento de aquisição de insumos e/ou matéria-prima e formação de estoques para vendas, nas Linhas de Financiamento do Programa de FCO Empresarial para MGE, fica limitada a 5% dos recursos previstos para o exercício, respeitados os percentuais de distribuição por Unidade Federativa.
(7) A assistência a pequeno-médios e médios produtores rurais para o financiamento de custeio, nas Linhas de Financiamento de Desenvolvimento Rural e de Desenvolvimento de Sistema de Integração Rural - Convir, fica limitada a 15% dos recursos previstos para o exercício, respeitados os percentuais de distribuição por Unidade Federativa.
Aplicação dos Recursos
Para o exercício de 2011, estima-se uma aplicação na ordem de R$ 4.786,1 milhões em financiamentos aos setores produtivos da Região, correspondentes à totalidade de recursos previstos para o período.
Previsão de aplicação de recursos em 2011 (R$)
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Médios e Grandes Tomadores | |||||||||
FCO Empresarial | 356.465.559,91 | 340.049.382,80 | 269.694.338,09 | 340.049.382,81 | 1.306.258.663,61 | 27,29 | |||
Industrial | 83.842.843,68 | 122.417.777,84 | 168.019.572,59 | 68.009.876,52 | 442.290.070,63 | ||||
Infraestrutura | 97.887.259,72 | 33.866.142,60 | 17.799.826,33 | 68.009.876,63 | 217.563.105,29 | ||||
Turismo | 83.842.843,68 | 33.866.142,57 | 14.565.695,87 | 68.009.876,63 | 200.284.558,75 | ||||
Comércio e Serviços | 90.892.612,84 | 149.899.319,79 | 69.309.243,29 | 136.019.753,03 | 446.120.928,95 | ||||
FCO Rural | 89.116.389,98 | 340.049.382,81 | 269.694.338,09 | 340.049.382,81 | 1.038.909.493,69 | 21,71 | |||
Subtotal | 445.581.949,89 | 680.098.765,61 | 539.388.676,18 | 680.098.765,62 | 2.345.168.157,30 |
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Resumo Geral | |||||||||
FCO Empresarial | 727.480.734,51 | 693.978.332,26 | 550.396.608,35 | 693.978.332,26 | 2.665.834.007,38 | 55,70 | |||
Industrial | 174.918.015,78 | 277.868.924,31 | 257.563.596,78 | 121.099.218,95 | 831.449.755,83 | ||||
Infraestrutura | 195.774.519,44 | 69.259.037,56 | 37.617.406,66 | 121.099.219,07 | 423.750.182,72 | ||||
Turismo | 174.918.015,67 | 69.259.037,53 | 35.056.961,55 | 174.188.561,39 | 453.422.576,12 | ||||
Comércio e Serviços | 181.870.183,63 | 277.591.332,86 | 220.158.643,36 | 277.591.332,86 | 957.211.492,71 | ||||
FCO Rural | 181.870.183,63 | 693.978.332,26 | 550.396.608,35 | 693.978.332,26 | 2.120.223.456,50 | 44,30 | |||
Pronaf-RA e Pronaf Demais | 90.935.091,90 | 212.357.369,63 | 110.079.321,74 | 325.138.578,95 | 738.510.362,21 | ||||
Demais Rurais | 90.935.091,73 | 481.620.962,64 | 440.317.286,61 | 368.839.753,31 | 1.381.713.094,29 | ||||
Total | 909.350.918,14 | 1.387.956.664,52 | 1.100.793.216,69 | 1.387.956.664,53 | 4.786.057.463,89 |
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[...]
TÍTULO III
CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO
[...]
2. RESTRIÇÕES:
2.1. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: não constitui objetivo do FCO financiar:
[...]
d) aquisição de:
[...]
II - veículos automotores, exceto:
[...]
3. caminhões novos e usados com até 4 anos, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, até o limite por tomador de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no setor Rural e de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no setor Empresarial. Ficam vedados financiamentos a empresas transportadoras, exceto às de micro, pequeno, pequeno-médio e médio portes, cuja matriz esteja sediada no Estado alvo do financiamento;
[...]
i) animais de serviços, exceto os financiamentos destinados a:
II - mini e pequenos produtores rurais;
II - pequeno-médios, médios e grandes produtores rurais enquadrados em Programas e Projetos Oficiais de controle sanitário, em especial no caso de equídeos contaminados pela Anemia Infecciosa Equina - AIE, em substituição aos animais abatidos e/ou sacrificados;
[...]
m) capital de giro associado, aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas, e custeio associado e/ou isolado, quando se tratar de beneficiários de:
I - médio porte, exceto quando associado a investimento ou quando o proponente tiver financiamento de investimento "em ser" ao amparo do Fundo;
II - grande porte.
[...]
10. O Banco do Brasil deverá incluir, nos instrumentos de crédito, as seguintes obrigações do tomador:
a) de confecção e manutenção de placa, no local do projeto, da qual conste a expressão "Aqui tem investimento do Governo Federal" e os nomes do Ministério da Integração Nacional, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil ou da Instituição Operadora do Programa de FCO para Repasse, conforme modelo disponível nos sites do Ministério da Integração Nacional, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil (www.mi.gov.br, www.sudeco.gov.br e www.bb.com.br);
b) de afixar plaqueta ou adesivo em veículos, caminhões, tratores, máquinas e equipamentos, nos quais conste a expressão "Aqui tem investimento do Governo Federal" e os nomes do Ministério da Integração Nacional, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil ou da Instituição Operadora do Programa de FCO para Repasse, conforme modelo disponível nos sites do Ministério da Integração Nacional, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil (www.mi.gov.br, www.sudeco.gov.br e www.bb.com.br).
Obs.:não será exigida a colocação de placas, plaquetas ou adesivos:
1. no caso da alínea "a", quando o financiamento for de valor inferior a R$ 110 mil;
2. quando o financiamento for destinado a empreendedores individuais e a mini, micro e pequenos tomadores para aquisição de insumos e/ou matéria-prima ou para formação de estoques para vendas, nas Linhas de Financiamento do FCO Empresarial, ou para custeio agropecuário nas Linhas de Financiamento do FCO Rural.
[...]
TÍTULO V
PROGRAMA DE FCO EMPRESARIAL PARA MGE
SUBTÍTULO I
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
1. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PORTE: com base no faturamento bruto apurado no último exercício fiscal das empresas/grupos, observados os parâmetros a seguir:
a) pequena-média: acima de R$ 2,4 milhões até R$ 16 milhões;
b) média: acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões;
c) grande: acima de R$ 90 milhões;
[...]
2. ENCARGOS FINANCEIROS:
a) taxa fixa de juros estabelecida de acordo com o porte do financiado, sendo:
I - empresa de pequeno-médio porte: 9,50% ao ano;
II - empresa de médio porte: 9,50% ao ano;
III - empresa de grande porte: 10,00% ao ano;
[...]
3. LIMITE FINANCIÁVEL:
a) investimento: sobre o valor total dos itens financiáveis serão aplicados os percentuais a seguir indicados:
[...]
b) capital de giro associado: até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.
c) aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas, mediante pagamento direto ao fornecedor ou apresentação pelo beneficiário de nota fiscal de compra: até R$ 400 mil para pequena-médias empresas e até R$ 800 mil para médias empresas.
Obs.: sobre os parâmetros constantes das alíneas "b" e "c" não se aplicam os limites indicados na alínea "a" acima, obedecidos o teto de financiamento e a assistência máxima permitida pelo Fundo.
[...]
TÍTULO VI
PROGRAMA DE FCO RURAL
SUBTÍTULO I
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
1. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PORTE:
a) produtores rurais e extrativistas, considerada a renda bruta agropecuária anual prevista para o período de 1 (um) ano de produção normal, portanto sem a incidência de qualquer evento adverso prejudicial ao desenvolvimento da atividade:
I - mini: até R$ 240 mil;
II - pequeno: acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões;
III - pequeno-médio: acima de R$ 2,4 milhões até R$ 16 milhões;
IV - médio: acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões;
V - grande: acima de R$ 90 milhões.
b) associações e cooperativas:
I - de miniprodutores rurais: aquelas com pelo menos 70% do quadro social ativo constituído de miniprodutores. No caso de associações, os 30% restantes do quadro devem ser compostos exclusivamente por pequenos produtores;
II - de pequenos produtores rurais: aquelas que, não sendo cooperativas ou associações de miniprodutores, tenham seu quadro social ativo constituído por pelo menos 70% de mini e pequenos produtores. No caso de associações, os 30% restantes do quadro devem ser compostos exclusivamente por pequeno-médios produtores;
III - de pequeno-médios produtores rurais: aquelas que, não sendo cooperativas ou associações de mini ou pequenos produtores rurais, tenham seu quadro social ativo constituído por pelo menos 70% de mini, pequenos e pequeno-médios produtores. No caso de associações, os 30% restantes do quadro devem ser compostos exclusivamente por médios produtores;
IV - de médios produtores rurais: aquelas que, não sendo cooperativas ou associações de mini, pequenos ou pequeno-médios produtores, tenham seu quadro social ativo constituído por pelo menos 70% de mini, pequenos, pequeno-médios e médios produtores. No caso de associações, é vedada a concessão de crédito à entidade de cujo quadro social participe associado classificado como grande produtor;
[...]
2. ENCARGOS FINANCEIROS:
a) taxa fixa de juros estabelecida de acordo com o porte do produtor, cooperativa ou associação, conforme abaixo:
I - mini: 5,00% ao ano;
II - pequeno: 6,75% ao ano;
III - pequeno-médio: 7,25% ao ano;
IV - médio: 7,25% ao ano;
V - grande: 8,50% ao ano;
[...]
3. LIMITE FINANCIÁVEL:
a) investimento fixo e semifixo: sobre o valor total dos itens financiáveis serão aplicados os percentuais a seguir indicados:
[...]
b) aquisição de matrizes bovinas, ao amparo da Linha de Financiamento de Desenvolvimento Rural: até 1.000 (mil) cabeças por beneficiário;
c) aquisição de bovinos, machos e fêmeas, padrão precoce a serem terminados, ao amparo das Linhas de Financiamento de Desenvolvimento Rural e de Desenvolvimento de Sistema de Integração Rural - Convir: até R$ 600 mil por beneficiário;
d) aquisição de bovinos, machos e fêmeas, padrão precoce a serem terminados, ao amparo da Linha de Financiamento para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agropecuária (Programa ABC), Modalidade 2 - Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF): permitida somente durante a fase de maturação do projeto, limitada a 1.000 (mil) cabeças por beneficiário e respeitada a capacidade de suporte da área objeto do financiamento do investimento;
e) aquisição de matrizes bovinas e ovinas, ao amparo da Linha de Financiamento para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agropecuária (Programa ABC), Modalidade 2 - Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF): até 1.000 (mil) cabeças por beneficiário;
f) retenção de fêmeas bovinas, ao amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira: até 100% do valor de mercado inerente a até 1.500 fêmeas por beneficiário;
g) investimento, ao amparo da Linha de Financiamento de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca: até 100% do projeto técnico, plano simples ou proposta de financiamento;
h) custeio associado a projeto de investimento: até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento;
i) custeio:
I - agrícola e pecuário, ao amparo das Linhas de Financiamento de Desenvolvimento Rural (exceto o disposto no inciso V) e de Desenvolvimento de Sistema de Integração Rural - Convir: os limites são os estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, Capítulo 3, Seção 2, para operações de custeio ao amparo de recursos controlados do crédito rural (MCR 6.2);
II - isolado, ao amparo das Linhas de Financiamento para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agropecuária (Programa ABC), Modalidade 1 - Conservação da Natureza, e de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura: aplicam-se os limites indicados na alínea "a" retro;
III - isolado, ao amparo da Linha de Financiamento de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca: até 100%, desde que devidamente justificado no projeto técnico, plano simples ou proposta de financiamento;
IV - isolado, ao amparo da Linha Especial de Financiamento para Adequação do Sistema de Produção Pecuário na Região de Fronteira: limites definidos, em forma conjunta, pela Embrapa - Gado de Corte, pelas Agências Estaduais de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, pelo Banco do Brasil e pelos Governos dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
V - pecuário, para confinamento de bovinos e bubalinos: até 5.000 animais, respeitado o teto de R$ 2,5 milhões por tomador, inclusive no caso de terceirização da atividade.
Obs.:
I - sobre os parâmetros constantes das alíneas "b" a "i", incisos I, III, IV e V, não se aplicam os limites indicados na alínea "a" acima, obedecidos o teto de financiamento e a assistência máxima permitida pelo Fundo;
II - consideram-se, para efeito do limite de até 1.000 cabeças (alíneas "b", "d" e "e"), as operações "em ser" de responsabilidade do beneficiário, para a mesma finalidade, ao amparo do Fundo.
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SUBTÍTULO II
LINHAS DE FINANCIAMENTO
[...]
CAPÍTULO 9
LINHA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO PARA CUSTEIO AGROPECUÁRIO PARA MÉDIOS E GRANDES PRODUTORES RURAIS
Revogado.
2 . Para efeito de verificação do cumprimento, ao final do exercício de 2011, dos limites estabelecidos no Quadro "Previsão de aplicação de recursos em 2011" do Subtítulo "Aplicação dos Recursos" do Título II - Programação Orçamentária da Programação do FCO para 2011, o Banco Administrador deverá considerar a nova classificação de porte para a totalidade das operações contratadas no referido exercício.
3 . As propostas de financiamento de capital de giro e custeio, associado e/ou isolado, protocoladas no Banco do Brasil S.A. antes da data de publicação da presente Resolução, poderão ser contratadas até o final do 1º semestre de 2012, com base nas condições anteriormente vigentes.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO