Resolução SEFAZ nº 438 de 27/09/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 set 2011

Altera Resolução SEFCON nº 5.927 de 21 de março de 2001.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/008.965/2011,

Resolve:

Art. 1º O inciso VII, do art. 24 da Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - redigir os Acórdãos nos recursos em que tenha funcionado como relator, apresentando seu voto por escrito na data de sessão de julgamento, ou quando, pelo Presidente da sessão for designado Redator, apresentar por escrito seu voto no prazo de cinco dias contados da sessão de julgamento".

Art. 2º Acrescentar o inciso XIV, ao art. 24 da Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001, com a seguinte redação:

"XIV - Se no dia da sessão o relator não trouxer o seu voto por escrito o processo será adiado para a próxima sessão, ou retirado de pauta a critério do Presidente".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda