Resolução APE/SF nº 438 DE 16/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2013
Rep. - Dispõe sobre índices de reajustes de preços de contratos de serviços conforme o disposto no Decreto Estadual 48.326 de 12.12.2003 e Resolução da Casa Civil 79 de 12.12.2003.
O Secretário da Fazenda, no uso de sua competência e das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º da Resolução da Casa Civil 79, amparada pelo Decreto Estadual 48.326, ambos de 12.12.2003,
Aprova os índices do Comunicado 562 da Assessoria de Política Econômica de 16.12.2013 que fazem parte integrante desta Resolução.
Assessoria de Política Econômica
Comunicado 562 de 16.12.2013.
A Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda em conformidade com as atribuições conferidas a esta Secretaria pelo Artigo 6º da Resolução da Casa Civil 79, amparada pelo Decreto Estadual 48.326, ambos de 12.12.2003, divulga os Índices de Preços para Reajustes de Contratos, processados até o mês de novembro de 2013.
ÍNDICES para Contratos de Serviços
B) Prestação de Serviços Específicos (Base: DEZ de 2001 = 100)
ANOS/MESES 2012 | NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL E HOSPITALAR | VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL |
JANEIRO | 185,65 | 180,44 | 180,93 |
FEVEREIRO | 184,68 | 180,32 | 180,81 |
MARÇO | 185,25 | 180,59 | 181,07 |
ABRIL | 186,09 | 181,43 | 181,92 |
MAIO | 187,11 | 182,06 | 182,55 |
JUNHO | 188,28 | 182,47 | 182,97 |
JULHO | 188,91 | 182,72 | 183,21 |
AGOSTO | 190,18 | 183,21 | 183,70 |
SETEMBRO | 192,35 | 184,21 | 184,71 |
OUTUBRO | 195,08 | 185,69 | 186,19 |
NOVEMBRO | 196,61 | 186,94 | 187,45 |
DEZEMBRO | 198,75 | 188,40 | 188,91 |
ANOS/MESES 2013 | NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO | LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL E HOSPITALAR | VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL |
JANEIRO | 201,98 | 190,56 | 191,08 |
FEVEREIRO | 202,55 | 190,98 | 191,50 |
MARÇO | 203,16 | 190,65 | 191,17 |
ABRIL | 203,64 | 191,17 | 191,69 |
MAIO | 203,46 | 191,36 | 191,88 |
JUNHO | 203,73 | 191,97 | 192,49 |
JULHO | 203,18 | 191,72 | 192,23 |
AGOSTO | 203,39 | 192,15 | 192,67 |
SETEMBRO | 203,64 | 192,63 | 193,15 |
OUTUBRO | 205,35 | 193,55 | 194,08 |
NOVEMBRO | 205,83 | 194,45 | 194,97 |
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