Resolução CNMP nº 44 de 13/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2009

Propõe a alteração da Resolução nº 31, de 1º de setembro de 2008, que trata do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no art. 19 do Regimento Interno; em conformidade com a decisão Plenária tomada na 11ª Sessão Extraordinária, realizada em 13 de outubro de 2009;

Considerando o que dispõem os arts. 32 e 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;

Considerando o previsto no parágrafo único do art. 23 do mesmo Estatuto Regimental,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 32, do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 32. (...)

§ 2º Nas comissões permanentes, compostas por, no mínimo, três membros, buscar-se-á a participação proporcional entre os Conselheiros, preservando-se, sempre que possível, a representação das diversas categorias funcionais.

Art. 2º Alterar a redação do art. 33, inciso II, do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 33. São comissões permanentes do Conselho:

I - (...)

II - Disciplinar, de Controle Externo da Atividade Policial, de Controle do Sistema Carcerário e de Controle das Medidas Sócio-educativas aplicadas em adolescentes em conflito com a Lei;

III - (...)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público